
O GOI (Grupo de Operações e Investigações) prendeu em flagrante, na noite de sábado (18), o autor de um homicídio qualificado ocorrido em um estabelecimento comercial localizado na região do Núcleo Industrial – Indubrasil, em Campo Grande.
Por volta das 22h30, a equipe foi acionada pela CIOPS para atendimento de ocorrência de homicídio na Rua Ganso, Vila Manoel Secco Thomé, nas dependências do “Bar do Anízio”. Imediatamente, os investigadores se deslocaram ao local e iniciaram diligências para identificação e localização do autor.
Durante os levantamentos, foram obtidas imagens de câmeras de segurança do estabelecimento, as quais permitiram a completa visualização da dinâmica dos fatos. Constatou-se que a vítima se encontrava acompanhada de sua esposa quando o autor, identificado como L.A.L. (33), aproximou-se e passou a ingerir bebida alcoólica com o casal. Após breve período, iniciou-se uma discussão entre autor e vítima, sendo momentaneamente contida pelo proprietário do local, ocasião em que o suspeito deixou o estabelecimento.
Minutos depois, o autor retornou, voltou a se sentar à mesa e, de forma repentina e inesperada, sacou uma faca e desferiu um golpe na região do tórax da vítima, evadindo-se pelos fundos do bar logo em seguida.
Com base nas informações colhidas e na análise das imagens, os policiais iniciaram buscas ininterruptas nas imediações, logrando êxito em localizar o autor a aproximadamente 1 km do local do crime. Durante a abordagem, foi encontrada em sua posse a faca utilizada na ação criminosa.
O indivíduo foi imediatamente conduzido e apresentado à autoridade policial ainda no local dos fatos, onde eram realizados os trabalhos periciais. Em seu interrogatório preliminar, alegou ter agido em legítima defesa, versão esta que se mostra incompatível com os elementos informativos já colhidos, especialmente as imagens do crime.
Diante dos fatos, a Autoridade Policial plantonista do DEPAC/CEPOL procedeu à lavratura do Auto de Prisão em Flagrante, autuando L.A.L. (33), em tese, pelo crime de homicídio qualificado, em razão do recurso que dificultou a defesa da vítima e por motivo fútil.
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