
O Instituto de Previdência do Acre (Acreprevidência) esclarece que os servidores civis e militares aposentados terão direito ao auxílio-saúde no valor de R$ 500, porém os pensionistas só serão contemplados caso possuam paridade, conforme estabelece a Emenda Constitucional nº 41/2003.

De acordo com a legislação, têm direito à paridade os servidores que ingressaram no serviço público até 31 de dezembro de 2003. Esse grupo mantém o direito de receber os mesmos reajustes salariais concedidos aos servidores da ativa, além da possibilidade de acesso às mesmas vantagens e benefícios previstos em lei.
Já os servidores que ingressaram a partir de 1º de janeiro de 2004 não possuem direito à paridade. Nesses casos, o cálculo da aposentadoria é realizado com base na média das contribuições previdenciárias, e os reajustes não acompanham automaticamente os aumentos concedidos aos servidores em atividade.
O auxílio-saúde foi instituído pelo governo do Estado por meio da Lei nº 4.785 e será pago a partir da folha referente ao mês de abril, de forma automática, sem necessidade de solicitação ou comparecimento presencial ao instituto por parte dos segurados.
O presidente do Acreprevidência, Francisco Assis, destacou que a medida garante mais comodidade aos beneficiários e reforça o compromisso do governo com a valorização dos aposentados e pensionistas.
“O Acreprevidência atua para assegurar que todos os pagamentos ocorram com transparência, segurança e agilidade. O auxílio-saúde representa um importante apoio aos segurados que possuem esse direito, contribuindo diretamente para despesas essenciais e oferecendo mais tranquilidade a aposentados e pensionistas”, afirmou.
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