
O segundo edital do Acordo Gaúcho , aberto para adesão desde a última semana, está oferecendo mais uma janela de oportunidade para os contribuintes quitarem dívidas de ICMS – desta vez, com o incremento de uma nova modalidade.
A nova rodada de transação tributária permite o uso de precatórios para o abatimento de até 60% da dívida, além da possibilidade de quitação à vista e parcelada em até dez vezes. As vantagens do edital, que concede descontos de até 75% em juros e multas, têm potencial de reduzir em até 65% do valor bruto da dívida. Estão incluídas na negociação dívidas ativas inscritas até 30 de junho de 2025.
Após alteração recente no edital, que atendeu o pedido das entidades empresariais, a Receita Estadual e a Procuradoria-Geral do Estado (PGE-RS), que coordenam a iniciativa, abriram a possibilidade de desistência da transação sem ônus, caso o contribuinte não consiga juntar as certidões dos precatórios a tempo de aderir à negociação.
O objetivo do programa, inédito no Estado, é achatar ainda mais o volume do estoque da dívida ativa e fortalecer o caixa do Estado. A arrecadação extra também contribuirá para o cálculo da distribuição dos recursos aos Estados durante o período de transição para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), criado pela Reforma Tributária do Consumo.
Redução do estoque de dívida ativa
O estoque de dívida ativa, atualmente em cerca de R$ 42 bilhões, vem sendo reduzido nos últimos anos com ações de aprimoramento de processos de recuperação de créditos, além do reforço das equipes e avanços tecnológicos. Em 2025, por exemplo, o Refaz Reconstrução regularizou mais de R$ 7 bilhões de dívidas tributárias, concedendo cerca de R$ 3 bilhões em descontos aos contribuintes.
Atualmente, de acordo com dados da Receita Estadual, do montante de débitos inscritos em dívida ativa, 80% já se encontram em fase de cobrança judicial. O maior volume de dívidas está concentrado no setor de calçados e vestuário, que acumula R$ 4 bilhões em débitos. Em seguida aparece o setor metalomecânico, com R$ 3,6 bilhões de valores devidos.
Período de adesão
Quem pode aderir
Como aderir
Modalidades de adesão
Descontos concedidos
Principais prazos
Texto: Ascom Sefaz
Edição: Secom
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