
Professores e coordenadores pedagógicos da rede estadual de ensino que solicitaram Progressão Funcional por Avanço Vertical (PFAV) podem conferir a lista provisória, no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (27). A publicação realizada pela Secretaria da Educação do Estado da Bahia (SEC) aponta que inicialmente 456 educadores preencheram os requisitos legais para a concessão e terão a mudança do padrão na carreira, recebendo as vantagens financeiras do governo estadual em reconhecimento pela conclusão de cursos de especialização, mestrado ou doutorado. Dos 982 processos protocolados 526 processos estão relacionados na portaria provisória de indeferimento, cabendo aos requerentes o prazo de recurso compreendido entre 1º a 15 de abril deste ano.
A lista provisória publicada contemplou os profissionais da Educação que solicitaram a progressão funcional até 14 de outubro de 2025 e cujos pedidos atendiam aos critérios definidos na Lei Estadual nº 8.261/2002, na Lei Estadual nº 10.963/2008 e no Decreto Estadual no 11.594/2009.
A Progressão Funcional por Avanço Vertical do servidor da carreira do Magistério Público dos ensinos Fundamental e Médio ocorre para o padrão imediatamente superior em virtude de obtenção de titulação específica. As titulações exigidas para a progressão, seguem os seguintes padrões: Padrão E deverá apresentar titulação em licenciatura plena e especialização em nível de pós-graduação com carga horária mínima de 360 horas; Padrão M deverá apresentar titulação em licenciatura plena e mestrado; e Padrão D deverá apresentar titulação em licenciatura plena e doutorado.
Os processos foram verificados pelos técnicos da Coordenação de Gratificação do Magistério por Titulação, que analisaram os documentos necessários para a concessão, dentre os quais histórico funcional dos servidores e regularidade dos certificados ou diploma da titulação no portal do Ministério da Educação (MEC) ou Plataforma Sucupira.
Os requerimentos de progressão funcional por avanço vertical são apresentados ao longo do ano e analisados no ano posterior. A lista classificatória é divulgada no mês de março, bem como a lista provisória de indeferimentos. O prazo de recursos para os servidores que constaram entre os indeferidos ocorre na primeira quinzena do mês de abril e as concessões, a partir do mês de maio de cada ano. Os servidores protocolam o pedido para a PFAV, mediante processo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI).
De acordo com a SEC, a concessão da vantagem confirma o compromisso do Governo do Estado para qualificar, cada vez mais, a rede estadual de ensino, com a colaboração de professores e coordenadores pedagógicos mais preparados, motivados e engajados na gestão da aprendizagem e na promoção de uma educação que transforme a vida dos estudantes.
Fonte
Ascom/SEC
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