
Na tarde desta terça-feira (24), a Delegacia Especializada de Repressão a Roubos a Bancos, Assaltos e Sequestros – GARRAS, cumpriu mandado de prisão definitiva decorrente de condenação transitada em julgado, expedido pela 6ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande.
Durante diligências investigativas, foi realizado levantamento do possível endereço profissional do foragido. Após a confirmação das informações, policiais do GARRAS efetuaram monitoramento velado do local, oportunidade em que lograram êxito em localizar o indivíduo, sendo realizada abordagem e prisão sem resistência.
O mandado foi expedido em desfavor de P.J.A.B. (30), condenado pelo crime de receptação, previsto no artigo 180 do Código Penal (Lei nº 2.848/1940), restando pena de 1 ano, 11 meses e 18 dias de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.
A captura decorre de condenação definitiva transitada em julgado, motivo pelo qual o indivíduo encontrava-se na condição de foragido da Justiça até o efetivo cumprimento da ordem judicial.
Após os procedimentos legais, o preso foi conduzido à unidade policial, onde permanecerá à disposição da Justiça até a realização da audiência de custódia.
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