
A Assembleia Legislativa aprovou nesta quarta-feira (4) o Projeto de Lei nº 75/2026 , de autoria do deputado estadual Valdir Barranco (PT), que dispensa os produtores rurais da exigência da Autorização Provisória de Funcionamento (APF), prevista na legislação ambiental estadual. A medida beneficia agricultores da agricultura familiar e demais produtores que possuam posse ou propriedade no Estado de Mato Grosso.
A proposta foi aprovada em segunda votação e agora segue para sanção do governador Mauro Mendes (União). Na legislatura passada, o projeto chegou a ser aprovado, mas acabou vetado pelo Executivo. À época, um decreto foi publicado para tratar do tema e, no dia seguinte, revogado. “Foi um episódio vergonhoso, que gerou insegurança e frustração para milhares de famílias do campo. Agora, a Assembleia reafirma seu compromisso com quem produz e coloca comida na mesa do povo”, afirmou Barranco.
Em discurso firme na tribuna, o parlamentar defendeu a medida como um passo decisivo para corrigir uma distorção histórica. “A APF é uma exigência que só existe em Mato Grosso, sem qualquer comprovação de eficácia ambiental. Trata-se de um mecanismo burocrático, caro e moroso, que penaliza principalmente os pequenos produtores. Não estamos falando de flexibilizar a legislação ambiental, mas de eliminar um entrave injusto que impede o acesso ao crédito, à assistência técnica e à comercialização formal da produção”, declarou.
Barranco destacou que a ausência da APF tem impedido agricultores de acessar políticas públicas essenciais, como o crédito rural do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), além de dificultar a regularização produtiva de milhares de famílias assentadas. Dados citados na justificativa apontam que Mato Grosso possui 79.371 famílias assentadas pelo Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA), o que evidencia a necessidade de simplificação dos procedimentos.
“É uma questão de justiça social. Não é razoável que um estado que lidera a produção agrícola nacional mantenha uma exigência anacrônica que nenhum outro estado impõe. Estamos garantindo segurança jurídica, fortalecendo a economia rural e promovendo dignidade para quem vive da terra”, reforçou.
O texto aprovado estabelece, no entanto, que a dispensa da APF está condicionada à inscrição regular do imóvel rural no Cadastro Ambiental Rural (CAR), conforme a legislação vigente. Além disso, os produtores deverão observar todas as demais exigências legais e regulamentares relacionadas à proteção, recuperação e uso sustentável dos recursos naturais. O Poder Executivo poderá regulamentar a lei, estabelecendo critérios complementares de controle, monitoramento e fiscalização ambiental.
Ao celebrar a aprovação, Barranco demonstrou confiança na sanção da proposta. “Hoje é um dia de vitória para a agricultura familiar e para todos os produtores rurais de Mato Grosso. A Assembleia fez sua parte. Esperamos que o governador compreenda a importância dessa medida e sancione a lei. Estamos falando de desenvolvimento com responsabilidade, de menos burocracia e mais produção, mais renda e mais justiça no campo”, concluiu.
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