
Agência Assembleia / Foto: Meiky Braga
O comandante do Batalhão de Polícia Militar Rodoviária Estadual, tenente-coronel José Soares Júnior, participou, na manhã desta sexta-feira (30), do programa ‘Em Discussão’, da Rádio Assembleia (96.9 FM). Ele fez uma explanação sobre o esquema que será utilizado para realização da Operação Lei Seca durante os períodos de Pré-Carnaval e Carnaval na Região Metropolitana.
Em entrevista realizada pelos radialistas Álvaro Luiz e Henrique Pereira, o tenente-coronel explicou que o Batalhão de Polícia Militar Rodoviária Estadual (BPRV), em parceria com o Detran-MA, por meio da Coordenação de Educação para o Trânsito, realizará blitze da Operação Lei Seca, em São Luís durante o período de Pré-Carnaval e também do Carnaval, de 13 a 17 de fevereiro.
Durante a operação, que acontecerá nas principais avenidas da Região Metropolitana, equipes do Batalhão de Polícia Militar Rodoviária e do Detran-MA realizarão abordagens educativas, conscientizando condutores e passageiros sobre a importância de práticas corretas no trânsito, ressaltando principalmente os perigos da mistura de álcool com direção.
O tenente-coronel Soares Júnior destacou a importância das ações do órgão nesses períodos. “O nosso objetivo com nossas equipes do BPRV é reforçar as orientações aos motoristas para que dirijam com segurança, adotando medidas que evitem acidentes. Com as blitze, evitaremos, também, que condutores que tenham ingerido bebida alcoólica prossigam a viagem, prevenindo, assim, a ocorrência de acidentes, muitas vezes, fatais. Queremos um trânsito seguro para todos”, ressaltou.
Redução de acidentes
O comandante do Batalhão de Polícia Militar Rodoviária Estadual afirmou que as ações no Carnaval buscam formar um número maior de pessoas conscientizadas, para reduzir os riscos de acidentes e poupar vidas no trânsito. “O foco é diminuir os acidentes e mortes nesse período em que o fluxo de veículos e o consumo de bebida alcoólica são maiores”, explicou.
Recusa do etilômetro
Ele observou, ainda, que a recusa em fazer o teste com o etilômetro também é considerada uma infração gravíssima. Ou seja, mesmo sem realizar o exame, o condutor receberá as mesmas punições administrativas do condutor que realizou a verificação e foi constatado o consumo de álcool.
A penalidade para o condutor que dirigir sob o efeito de álcool é multa de R$ 2.934,70, cujo valor será dobrado se incorrer na mesma infração dentro de um ano. O infrator ainda está sujeito à suspensão do direito de dirigir por 12 meses, e, como medida administrativa, à retenção do veículo e da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
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