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Conduzir motocicleta com calçado que não firme aos pés pode gerar multa

DER alerta que a conduta ainda resulta em 4 pontos na Carteira Nacional de Habilitação

26/01/2026 às 21h45
Por: Redação Fonte: Secom Alagoas
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Chinelos ou sandálias podem escorregar ou prender nos pedais de freio e câmbio - Ascom DER
Chinelos ou sandálias podem escorregar ou prender nos pedais de freio e câmbio - Ascom DER
Iracema Ferro / Ascom DER

Conduzir motocicleta com calçados que não firmem aos pés foi a 2ª infração com mais autuações nas rodovias estaduais de Alagoas em 2025. O Batalhão de Polícia Rodoviária (BPRv), parceiro do Departamento de Estradas de Rodagem (DER) para a fiscalização de trânsito nas rodovias, flagrou 7.241 casos deste tipo de infração, que é considerada pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) como de natureza média, com multa de R$ 130,16 e ainda 4 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Este tipo de infração só não foi maior do que conduzir veículo registrado, mas sem o devido licenciamento, que gerou 10.692 multas.

O chefe de fiscalização de trânsito do DER, Ednaldo Alves, alerta que usar sandálias ou chinelos ao conduzir motocicleta traz sérios riscos de segurança, como perda de controle, escorregões nos pedais e graves lesões em caso de queda ou contato com partes quentes da moto, pois o pé fica desprotegido e sem aderência, sendo o uso de tênis ou botas a opção mais segura.

“Chinelos ou sandálias podem escorregar ou prender nos pedais de freio e câmbio, dificultando ou impedindo o controle da moto. Estar com os pés desprotegidos deixa-os expostos a queimaduras (do escapamento), fraturas e escoriações em caso de quedas ou acidentes. Calçados inadequados não oferecem a firmeza necessária para manobrar e acionar os comandos da moto com precisão. Vale lembrar que a obrigatoriedade de usar calçados que firmem aos pés vale para todos os tipos de veículos, não apenas para motos”, destaca.

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Em 3º lugar no ranking de infrações do ano passado está conduzir motocicleta sem capacete, que é uma infração gravíssima, resultando em multa de R$ 293,47, sete pontos na CNH e suspensão direta do direito de dirigir (por 2 a 8 meses), que resultou em 6.743 atuações.

Ednaldo Alves lembra que conduzir motocicleta, por si só, já requer atenção especial do condutor e, por isso mesmo, é essencial se cercar dos equipamentos de proteção. “Capacete é item obrigatório e essencial para o motociclista, que deve dar preferência aos modelos mais fechados, que protegem todo o rosto, devidamente fixado e sempre com a fivela ajustada. Em caso de acidente, é o capacete que vai evitar lesões mais graves na cabeça. Usar capacete sem viseira é infração e não garante proteção ao motociclista nem ao garupa. São detalhes que salvam vidas”, assinala.

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Outras infrações

Estes 3 tipos de infrações foram seguidas por dirigir sem CNH ou permissão para dirigir (PPD), com 4.739 multas; conduzir veículo com defeito no sistema de iluminação (4.178 casos); conduzir motocicleta com passageiro sem capacete (3.326 flagrantes); conduzir veículo com sistema de iluminação alterado (1.804); permitir posse de veículo a pessoa sem CNH (1.481); ultrapassagem em faixa contínua (1.431); deixar o condutor de usar cinto de segurança (1.184); deixar o passageiro de usar o cinto de segurança (1.128) e conduzir veículo sem equipamento obrigatório (1.111) completa a lista das 10 infrações mais constantes em 2025. Ao todo, foram registradas 56.422 autuações durante todo o ano passado. Em 2024, foram 44.555.

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