
A CNH do Brasil chegou para facilitar o acesso da população à 1ª habilitação, mas também vai gerar renda para as pessoas que desejam se tornar instrutores de trânsito autônomos. Alinhado à Resolução do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) que instituiu a CNH do Brasil, o Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas (Detran/AL) publicou, na quinta-feira (23), a Portaria Nº 81/2026 que estabelece as normas e critérios para o cadastro desses profissionais junto ao órgão estadual.
Para realizar o registro e conseguir a autorização, o instrutor autônomo deve procurar o atendimento presencial no prédio-sede do Detran/AL, nas Ciretrans localizadas no interior do estado, ou nas Centrais Já!. Os profissionais devem ter, no mínimo, 21 anos, e Carteira Nacional de Habilitação (CNH) válida com, no mínimo, dois anos de experiência na categoria pretendida. Eles devem preencher um requerimento indicando a categoria para a qual pretendem ministrar as aulas práticas e ter comprovante de residência atualizado, certificado de conclusão de curso de formação de instrutor de trânsito e certidão negativa estadual e federal de antecedentes criminais.
O instrutor também deverá apresentar uma certidão emitida pelo Detran/AL ( https://www.detran.al.gov.br/habilitacao/guia-certidao-cnh/ ), mostrando que ele não cometeu nenhuma infração de trânsito de natureza gravíssima nos últimos 60 dias. Após a análise e aprovação dos documentos, o instrutor será comunicado sobre a conclusão do cadastro e a autorização pelo e-mail informado no requerimento.
Sendo aprovado, o instrutor deverá emitir e pagar a guia de emissão do crachá de identificação, disponível no link https://www.detran.al.gov.br/habilitacao/credenciamento-cfc/ . Com a guia paga, o profissional deve solicitar a confecção do documento pelo e-mail controlecfc@detran.al.gov.br , enviando um documento com foto, a guia do serviço de emissão do crachá, e o comprovante de pagamento.
“Para garantir uma boa prestação desse serviço aos alagoanos, faremos periodicamente um recadastramento com os instrutores, mantendo os dados cadastrais atualizados. Caso os profissionais sejam flagrados atuando sem autorização válida, eles serão penalizados com sanções administrativas, como estabelece a legislação vigente”, afirma Nivaldo Silva, superintendente de Credenciamentos do Detran/AL.
Para mais informações, os interessados podem conferir a portaria publicada no Diário Oficial do Estado e a Resolução do Contran Nº 1.020/2025.
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