
Para que os domingos e feriados em Vitória da Conquista sejam mais aproveitados, a prefeita Sheila Lemos sancionou, nesta terça-feira (13), a Lei nº 3.104, que institui oficialmente o programa “Ruas do Lazer”. A iniciativa prevê a interdição temporária de vias públicas para que a população possa ocupar o asfalto com atividades esportivas, culturais e recreativas.
O objetivo central da nova legislação é democratizar o uso do espaço urbano, transformando vias que normalmente são dominadas por carros em pontos de encontro, prática de exercícios e convivência comunitária.
De acordo com o texto da lei, trechos de ruas e avenidas serão selecionados para a interdição, ocorrendo preferencialmente aos domingos e feriados. Nesses períodos, o tráfego de veículos motorizados será proibido, abrindo espaço para pedestres, ciclistas, skatistas e famílias.
O documento ressalta que a escolha dos locais levará em conta critérios rigorosos de segurança, acessibilidade e fluxo viário, para que o lazer não prejudique a mobilidade geral da cidade.
Para garantir que a cidade continue funcionando, a lei estabelece exceções importantes para a circulação de veículos nos trechos interditados. Terão passagem permitida:
• Veículos de emergência (ambulâncias, bombeiros e polícia);
• Transporte público em operação;
• Moradores que residam no trecho interditado;
• Serviços essenciais devidamente autorizados.
Um dos pontos de destaque da Lei nº 3.104 é a abertura para parcerias. O Poder Executivo poderá trabalhar em conjunto com associações de bairro, ONGs e empresas privadas para organizar eventos e atividades específicas dentro do programa.
Além disso, a lei garante que a implementação das “Ruas do Lazer” não será impositiva: o Artigo 5º determina que haverá ampla divulgação e consulta à comunidade local antes que qualquer via seja integrada ao programa.
“Esta é uma vitória para a saúde pública e para a ocupação do espaço urbano. Queremos ver as famílias de Conquista ocupando a cidade com segurança”, diz o texto base da proposta aprovada pela Câmara Municipal.
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