
A partir desta segunda-feira (5/1), candidatos do Rio Grande do Sul já podem iniciar o processo de habilitação com as novas regras: etapa teórica sem exigência de carga horária e redução das práticas para o mínimo de 2h/aulas. As mudanças foram trazidas pelo Programa CNH do Brasil, do governo federal, que alterou o processo de habilitação em todo o país por meio da Resolução Contran 1.020/2025, da Medida Provisória 1.327/2025 e da Lei 15.153/2025.
Na prática, para realizar o processo de habilitação dentro dos novos parâmetros, o candidato deve:
Instrutores autônomos e uso de veículo próprio
A nova legislação federal traz a possibilidade de as aulas práticas serem realizadas por instrutores autônomos em veículo próprio. Neste momento, essa modalidade ainda não está disponível. O DetranRS trabalha na regulamentação do tema para disponibilizar um modelo seguro e legal, que evite impactos negativos no trânsito e eventuais conflitos jurídicos.
Mudanças legislativas
A Resolução 1.020/2025, do Contran, traz alterações substanciais na formação de condutores. A nova legislação inclui curso teórico gratuito e digital, além da flexibilização de aulas práticas, reduzindo a carga horária obrigatória para apenas duas aulas de direção. Os candidatos poderão iniciar o processo pelo site do Ministério dos Transportes ou pelo aplicativo federal CNH do Brasil (antiga Carteira Digital de Trânsito - CDT).
A Medida Provisória 1.327/2025 estabelece a possibilidade de renovação automática da CNH para bons condutores e o teto de custo dos exames de aptidão física e mental. Isso será implementado diretamente pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), por meio do aplicativo CNH do Brasil. É preciso se cadastrar no Registro Nacional Positivo de Condutores.
Além disso, a derrubada do veto do presidente da República pelo Senado, traz de volta para o texto da Lei 15.153/2025 a exigência de exame toxicológico na primeira habilitação também para condutores de carros e motos.
Texto: Ascom DetranRS
Edição: Secom
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