
A Comissão Organizadora do Sorteio “IPTU Premiado 2025” identificou que o vencedor relativo ao Primeiro Prêmio não atendeu a todos os requisitos do regulamento, estando em desacordo com artigo 5o do Decreto 654/2025, que dispõe sobre as regras da premiação.
Nesse sentido, considerando que a comissão tem a prerrogativa de convocar novo sorteio quando o premiado estiver em desacordo com o regulamento, o referido prêmio deverá ser novamente sorteado em data próxima, a ser divulgada por meio de edital, conforme previsão no artigo 8º, § 3º do decreto regulamentador.
A comissão informa, ainda, que todas as etapas do sorteio têm sido realizadas com estrita observância ao processo legal, proporcionando transparência e controle social, o que contribuiu para o sucesso e credibilidade da campanha.
Assessoria de Comunicação / PMP 2025
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