
A Comissão Organizadora do Sorteio “IPTU Premiado 2025” identificou que o vencedor relativo ao Primeiro Prêmio não atendeu a todos os requisitos do regulamento, estando em desacordo com artigo 5o do Decreto 654/2025, que dispõe sobre as regras da premiação.
Nesse sentido, considerando que a comissão tem a prerrogativa de convocar novo sorteio quando o premiado estiver em desacordo com o regulamento, o referido prêmio deverá ser novamente sorteado em data próxima, a ser divulgada por meio de edital, conforme previsão no artigo 8º, § 3º do decreto regulamentador.
A comissão informa, ainda, que todas as etapas do sorteio têm sido realizadas com estrita observância ao processo legal, proporcionando transparência e controle social, o que contribuiu para o sucesso e credibilidade da campanha.
Assessoria de Comunicação / PMP 2025
Sergipe Programa Acolher chega a mais de 11 mil acompanhamentos psicossociais em Sergipe
Bahia Segurança Pública inicia Operação Navio 2026/2027 com chegada de mais de 600 turistas ao Porto de Salvador
São Paulo Polícia Civil de São Paulo apreende materiais usados para falsificar bebidas durante operação em Bauru Mín. 24° Máx. 26°