
O Governo do Piauí publicou o calendário oficial de feriados e pontos facultativos a serem seguidos pelas repartições públicas estaduais em 2026. O Decreto nº 24.285 estabelece 12 feriados e 9 pontos facultativos ao longo do ano, com o objetivo de orientar o funcionamento dos órgãos da administração pública estadual direta, autárquica e fundacional.
De acordo com o decreto, a definição antecipada dos pontos facultativos tem como objetivo facilitar a programação, o planejamento e a organização das atividades dos órgãos e entidades da administração pública estadual direta, autárquica e fundacional. A medida permite que gestores e servidores possam se organizar com maior previsibilidade ao longo do ano.
O calendário estadual não interfere no funcionamento das atividades privadas nem dos serviços públicos considerados essenciais. Caberá aos dirigentes de cada órgão e entidade assegurar a manutenção e a continuidade desses serviços, mesmo nos dias de feriados e pontos facultativos.
O decreto também estabelece que os feriados instituídos por leis municipais deverão ser observados pelos órgãos da Administração Pública estadual direta, autárquica e fundacional localizados nos respectivos municípios, não havendo expediente nessas datas.
Feriados
I – 01 de janeiro (quinta-feira) – Confraternização Universal;
II – 03 de abril (sexta-feira) – Paixão de Cristo;
III – 21 de abril (terça-feira) – Tiradentes;
IV – 01 de maio (sexta-feira) – Dia do Trabalhador;
V – 04 de junho (quinta-feira) – Corpus Christi;
VI – 07 de setembro (segunda-feira) – Independência do Brasil;
VII – 12 de outubro (segunda-feira) – Dia de Nossa Senhora Aparecida;
VIII – 19 de outubro (segunda-feira) – Dia do Piauí;
IX – 02 de novembro (segunda-feira) – Finados;
X – 15 de novembro (domingo) – Proclamação da República;
XI – 20 de novembro (sexta-feira) – Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra;
XII – 25 de dezembro (sexta-feira) – Natal.
Pontos facultativos:
I – 02 de janeiro (sexta-feira);
II – 16 de fevereiro (segunda-feira) – Carnaval;
III – 17 de fevereiro (terça-feira) – Carnaval;
IV – 18 de fevereiro (quarta-feira) – Quarta-feira de Cinzas;
V – 02 de abril (quinta-feira) – Semana Santa;
VI – 28 de outubro – Dia do Servidor Público Estadual, a ser comemorado e facultado expediente no
dia 30 de outubro (sexta-feira);
VII – 08 de dezembro (terça-feira) – Dia de Nossa Senhora da Conceição;
VIII – 24 de dezembro (quinta-feira) – véspera do Natal;
IX – 31 de dezembro (quinta-feira) – véspera da Confraternização Universal do Ano Novo.
Confira o Decreto
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