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Direitos Humanos Opinão

77 Anos da Declaração Universal dos Direitos Humanos.

Prezados colegas advogados e entusiastas do Direito.

01/11/2025 às 16h00 Atualizada em 01/11/2025 às 16h47
Por: Redação Fonte: Gilvan Fernandes de Souza
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Neste dia 10 de dezembro de 2025, celebramos o 77º aniversário de um dos documentos mais emblemáticos e transformadores da história da humanidade: a Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH). Proclamada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em Paris, em 1948, a DUDH não é apenas um conjunto de artigos; é um farol que ilumina o caminho para a justiça, a dignidade e a liberdade para todos os povos e todas as nações.

Nascida das cinzas dos horrores indescritíveis da Segunda Guerra Mundial, a Declaração representou um compromisso global em construir um mundo onde as atrocidades do passado jamais se repetissem. Ela estabeleceu, pela primeira vez, que todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos, independentemente de raça, cor, sexo, idioma, religião, opinião política ou de qualquer outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento ou qualquer outra condição. Este caráter universal e inalienável de seus princípios a tornou um pilar moral global, um referencial ético e jurídico para as sociedades democráticas.

A importância da Declaração Universal dos Direitos Humanos transcende a esfera da diplomacia internacional e se enraíza profundamente em todas as áreas do Direito. No Brasil, sua influência é inegável e permeia nosso ordenamento jurídico de maneira fundamental.

 

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A DUDH no Direito Brasileiro: Sua Essência em Nossas Leis.

No Direito Constitucional.

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A DUDH é a espinha dorsal de nossas garantias fundamentais. A Constituição Federal de 1988, conhecida como a "Constituição Cidadã", absorveu amplamente os princípios da Declaração, elevando a dignidade da pessoa humana a fundamento da República e assegurando um vasto rol de direitos e garantias individuais, sociais, políticos e culturais.

No Direito Civil.

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Os conceitos de igualdade, não discriminação e proteção à vida privada, família e propriedade, previstos na DUDH, são bases para a interpretação e aplicação de normas que regem as relações entre indivíduos. A proteção de minorias e a busca pela equidade em contratos e relações familiares são reflexos diretos de seus preceitos.

No Direito Penal.

O Direito Penal é diretamente impactado pelos artigos que versam sobre a proibição da tortura, a presunção de inocência, o direito a um julgamento justo e imparcial, a proibição de penas cruéis, desumanas ou degradantes e o princípio da legalidade. A busca por um sistema penal que respeite a dignidade do acusado e promova a ressocialização é um eco constante da Declaração.

No Direito do Trabalho.

A DUDH é a fundação para os direitos dos trabalhadores, incluindo o direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e satisfatórias de trabalho, à igual remuneração por trabalho igual e à proteção contra o desemprego. Políticas de combate ao trabalho escravo e à exploração infantil são diretamente inspiradas por esses princípios.

No Direito Administrativo e Políticas Públicas.

São guiados pela necessidade de promover o bem-estar social, garantir o acesso à educação, saúde, moradia e segurança social, conforme estabelecido na Declaração. A atuação do Estado na garantia desses direitos é uma manifestação prática da DUDH.

No Direito Internacional Público.

A Declaração Universal, embora não seja um tratado juridicamente vinculante por si só, serviu de base para a criação de inúmeros pactos e convenções internacionais que possuem força de lei, como os Pactos Internacionais de Direitos Civis e Políticos e de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, além de convenções contra a discriminação racial, pela eliminação da discriminação contra a mulher e sobre os direitos da criança e das pessoas com deficiência.

Gestão Pública Municipal e o Compromisso com os Direitos Humanos: Um Chamado à Ação.

A efetivação dos Direitos Humanos não se restringe à esfera federal ou estadual; ela se manifesta e se fortalece no âmbito local, onde as pessoas vivem e interagem diariamente. É nos municípios que as políticas públicas encontram o terreno fértil para transformar vidas e concretizar os ideais da DUDH. Para isso, a atuação de gestores públicos comprometidos é um fator decisivo.

A Constituição Federal de 1988 atribui aos municípios a competência para promover a melhoria da qualidade de vida da população, atendendo a demandas sociais através do planejamento público, o que inclui programas de educação, saúde, ordenamento territorial e proteção do patrimônio. Um primeiro passo para consolidar essas determinações constitucionais seria a criação de pastas específicas, coordenações ou diretorias de direitos humanos nas prefeituras, promovendo a interseccionalidade com outros órgãos administrativos locais.

 

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Inspiram-nos as iniciativas de municípios que buscam ativamente integrar os direitos humanos em suas agendas. Exemplos incluem:

  •   Implementação de Comissões e Conselhos de Direitos Humanos: A criação de Comissões de Direitos Humanos nas Câmaras Municipais e Conselhos de Cidadania e núcleos municipais de direitos humanos, como defendido em São Paulo, fortalece o diálogo entre a sociedade civil e o poder público, permitindo a formulação, indicação e controle das políticas sociais e programas de ação voltados a vítima de violação.
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  • *   Políticas para Populações Vulneráveis: Muitos Municípios têm desenvolvido políticas específicas para grupos historicamente marginalizados. O Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania (MDHC) do Governo Federal, por exemplo, tem se empenhado na articulação com os municípios para que as políticas de direitos humanos cheguem à população, visando a proteção de minorias como imigrantes, negros, mulheres, pessoas LGBTQIAPN+, indígenas e pessoas em situação de rua. Programas como o “Moradia Primeiro”, que busca fornecer moradia segura e individual para pessoas em situação de rua, com experiências-piloto em diversas regiões do Brasil, demonstram um compromisso com a dignidade e a cidadania.
  •  
  • *   Planejamento Territorial Inclusivo: O planejamento urbano que visa à equidade, como defendido pela Nova Agenda Urbana e pelo conceito de “Direito à Cidade”, garante que todos tenham acesso aos benefícios e oportunidades que as cidades podem oferecer. A alocação de recursos públicos para reduzir a segregação e promover a inclusão é um reflexo direto desse compromisso.
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  • *   Articulação Federativa e Capacitação: O MDHC atua para promover a articulação federativa, oferecendo guias e orientações para que os Municípios realizem, por exemplo, processos unificados de escolha de Conselheiros Tutelares. Cursos sobre Registro Civil de Nascimento e Documentação Básica sob a perspectiva dos Direitos Humanos, direcionados a servidores estaduais e municipais, também são exemplos de ações que visam a capacitar os gestores para a promoção dos direitos humanos.
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  • *   Políticas de Combate à Violência: Em algumas localidades, a presença do Estado, por meio de ações coordenadas entre governos federal, estadual e municipal, resultou na redução significativa de índices de criminalidade, demonstrando que o combate à violência e a promoção de direitos estão interligados. Esses exemplos sublinham a importância da vontade política dos prefeitos e parlamentares municipais para implementar mudanças que melhorem a realidade local, sempre em prol da dignidade humana. A descentralização do poder, intensificada após a Constituição de 1988, trouxe novas responsabilidades aos Municípios, tornando-os atores cruciais na construção de uma sociedade inclusiva. Hoje, mais do que nunca, em um mundo ainda marcado por desigualdades, conflitos e violações de direitos, a Declaração Universal dos Direitos Humanos permanece como um lembrete vívido de que a dignidade humana deve prevalecer acima de tudo. Conhecê-la, promovê-la e lutar por sua efetivação em todos os espaços — nas leis, nas instituições e no dia a dia, com o engajamento proativo de nossos gestores públicos — não é apenas um ideal, mas um dever inegociável de todos nós, operadores do Direito. É a defesa intransigente desses direitos que nos permite construir um futuro mais justo, igualitário e humano.
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  • Gilvan Fernandes de Souza, advogado, escritor, Presidente da Comissão de Direitos Humanos da Subseção da OAB/BA em Lauro de Freitas–BA. 
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Lauro de Freitas - BA
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Sobre o município A freguesia de Santo Amaro de Ipitanga tinha esse nome pois cresceu a partir da igreja matriz de Santo Amaro de Ipitanga. Assim ficou até sua emancipação a partir de Salvador, em 1962. Lauro de Freitas está localizado ao norte da capital baiana, na região do Litoral Norte da Bahia. Faz divisa ao sul com Salvador pela praia de Ipitanga; também a oeste com Salvador; ao norte, com Camaçari, divisa pelo Rio Joanes, e Simões Filho, pelo Centro Industrial de Aratu; e a leste com o Oceano Atlântico.
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