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CAE aprova direito a portabilidade de salário e crédito com juro menor

A Comissão Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (23) projeto que agiliza a portabilidade de salários entre instituições bancárias e ...

23/09/2025 às 21h13
Por: Redação Fonte: Agência Senado
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Relator, Eduardo Braga afirmou que medidas darão mais competitividade e transparência ao setor - Foto: Geraldo Magela/Agência Senado
Relator, Eduardo Braga afirmou que medidas darão mais competitividade e transparência ao setor - Foto: Geraldo Magela/Agência Senado

A Comissão Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (23) projeto que agiliza a portabilidade de salários entre instituições bancárias e cria nova modalidade de crédito com juros menores. A proposta busca ampliar os direitos dos clientes de bancos, com medidas que estimulam a concorrência, garantem mais transparência e reduzem custos para o consumidor.

O PL 4.871/2024 recebeu voto favorável do senador Eduardo Braga (MDB-AM) e segue para o Plenário com requerimento de urgência aprovado.

— Nós estamos numa CPMI a respeito exatamente do que significa esse quase aprisionamento do detentor da conta bancária a uma determinada casa bancária. (...) Assegurar a liberdade é dar competitividade, transparência — disse Braga.

Direitos

O PL 4.871/2024 estabelece quatro direitos principais para os usuários: portabilidade salarial automática; débito automático entre instituições; direito à informação; e contratação de crédito especial com juros reduzidos.

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Conforme o texto, os clientes poderão solicitar a portabilidade (transferência de uma instituição bancária para outra) automática de salários, proventos, soldos, vencimentos, aposentadorias, pensões e similares. A instituição de origem não poderá recusar o pedido, a menos que haja justificativa clara e objetiva, e terá dois dias úteis para efetuar a transferência.

O texto também estabelece que o cliente poderá pagar empréstimos tomados em uma instituição bancária usando recursos que tiver guardados em outra, por meio de débito automático.

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Uma nova modalidade de crédito também será criada, com juros mais baixos do que os praticados no mercado, conforme regulamentação a ser feita pelo Banco Central. Para ter direito a esse tipo de empréstimo, os clientes precisarão aceitar quatro regras:

  • comprovação de atraso no pagamento por e-mail e mensagem de celular;
  • recebimento de citações e intimações pessoais por e-mail;
  • possibilidade de penhora da parte do salário que exceder o valor correspondente a 20 salários mínimos; e
  • impossibilidade de cancelar o débito automático das parcelas desse empréstimo até a sua quitação.

Por fim, o projeto também amplia o direito dos clientes em relação a modalidades de crédito pré-contratadas, como o cheque especial:

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  • os limites de crédito somente poderão aumentar com aviso e concordância prévia do cliente;
  • bancos não poderão somar o limite do cheque especial ao saldo real e informar o valor como “saldo disponível”;
  • haverá maior clareza quanto a taxas de juros e custo efetivo total de operações de crédito;
  • os clientes receberão alertas mensais sobre o débito;
  • deverão ser enviados avisos sobre opções de crédito mais baratas disponíveis;
  • será obrigatória a comunicação prévia sobre alterações e taxas de juros do cheque especial e do rotativo do cartão de crédito, as quais só poderão incidir sobre saldo devedor futuro; e
  • será assegurada a possibilidade de cancelamento facilitado do cheque especial e do cartão em caso de alteração nas taxas de juros.

No relatório, Braga destaca pontos positivos do projeto: fortalecimento da proteção do consumidor, consolidação normativa em matéria dispersa, fomento à educação financeira e transparência, redução de práticas abusivas e assimetrias contratuais. Ele também cita o reforço da cidadania econômica, a harmonização com padrões internacionais e o estímulo à confiança no sistema financeiro.

O senador rejeitou quatro emendas que previam a regulamentação da portabilidade de salários e benefícios pelo Poder Executivo, entre elas a que modificava o prazo de efetivação da portabilidade para cinco dias úteis. Segundo o relator, um prazo maior postergaria um direito de escolha do cidadão usuário de serviços financeiros, sem ganho técnico. O relator manteve o prazo original de dois dias úteis.

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