
Em decisão monocrática proferida no dia 20 de agosto pelo ministro Gurgel de Faria, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) não acolheu o agravo em recurso especial interposto pela parte adversa, mantendo, assim, o entendimento das instâncias anteriores em favor da Câmara de Dourados.
A ação popular em questão buscava a nulidade das despesas originadas pela norma municipal e a devolução dos valores recebidos pelos vereadores a título de CEAP. Contudo, até o momento, todas as decisões proferidas no curso do processo foram no sentido de reconhecer a regularidade da legislação local, afastando os pedidos formulados contra a Câmara.
O pronunciamento do STJ sinaliza, mais uma vez, a consistência jurídica da Lei nº 5.123/2023 e a legitimidade da instituição da CEAP como instrumento de apoio às atividades legislativas. O não conhecimento do recurso demonstra que a jurisprudência da Corte está consolidada em linha com a legalidade da medida adotada no município.
“A decisão do STJ reforça algo que temos aplicado na prática, a CEAP não é benefício pessoal, é um instrumento de trabalho, indenizatório, que deve ser usado com responsabilidade, transparência e comprovação. Na Câmara de Dourados, todos os gastos precisam mostrar relação direta com a atividade parlamentar e passam por prestação de contas. Vamos seguir aperfeiçoando as regras internas e a publicidade dos dados, para garantir o controle social e a confiança do cidadão no exercício do mandato de vereador”, destacou a presidente da Câmara Municipal de Dourados, Liandra Brambilla (PSDB).
Conforme a presidente, a decisão da Corte também reforça a relevância da atuação da Procuradoria Legislativa da Câmara, que vem conduzindo a defesa da instituição de forma técnica e responsável, assegurando o respeito às prerrogativas do Poder Legislativo e à autonomia administrativa garantida pela Constituição Federal. “A manutenção da validade da Cota Parlamentar pela Justiça confirma o compromisso da Câmara Municipal de Dourados com a transparência, a legalidade e a regularidade de seus atos normativos”, enfatizou Liandra.
A CEAP foi criada pela Câmara de Dourados por lei municipal em 2023 e regulamentada pela Mesa Diretora em 2024, que detalhou rotinas de solicitação, comprovação e ressarcimento de despesas. O modelo segue a lógica adotada em outros Legislativos brasileiros, na qual a cota cobre gastos típicos do mandato (como deslocamentos, serviços de comunicação e manutenção de escritório de apoio), vedados usos alheios à função pública.
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