
O Rio Grande do Sul teve homologada, pelo Ministério da Fazenda, a atualização de seu Plano de Recuperação Fiscal (PRF). O pedido de renovação do documento original, de 2022, foi protocolado em novembro de 2024. A previsão inicial era de que o procedimento ocorresse no primeiro semestre do ano passado, o que foi adiado devido à catástrofe meteorológica que atingiu o Estado.
O despacho assinado pelo ministro Fernando Haddad foi publicado na quinta-feira (21/8) no Diário Oficial da União (DOU). A homologação leva em consideração manifestações favoráveis do Conselho de Supervisão do Regime de Recuperação Fiscal do Estado do RS, da Secretaria do Tesouro Nacional e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Mudanças
O novo plano já contempla o impacto das enchentes sobre as contas públicas, o que inclui a suspensão temporária do pagamento das parcelas da dívida com a União (Lei Complementar Federal 206/2024) e o Fundo do Plano Rio Grande (Funrigs), que centraliza recursos para o enfrentamento dos efeitos climáticos.
O documento atualizado também leva em consideração o termo de autocomposição judicial firmado com o Ministério Público para ajustar o cálculo das despesas com a manutenção e o desenvolvimento do ensino. O Estado deixará de considerar gastos com a cobertura do déficit previdenciário e com a contribuição patronal para a previdência de inativos e pensionistas – assim, até 2039, o índice investido em educação será de 25% da Receita Líquida de Impostos e Transferências (RLIT).
A atualização traz ainda novas medidas de ajuste fiscal, o que inclui operações de crédito para melhoria da gestão e quitação de passivos, especialmente precatórios. Destacam-se o Pró-Resiliência, firmado com o Banco Mundial no valor de U$ 360 milhões, e o financiamento com bancos privados da ordem de R$ 2,4 bilhões. Já o Pró-Sustentabilidade, operação de crédito de U$ 500 milhões com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), já havia sido incluída na primeira versão do PRF.
Próxima atualização
Pela legislação, o Plano de Recuperação Fiscal precisa ser atualizado a cada dois anos. O RRF permitiu ao Rio Grande do Sul reduzir o ritmo de pagamentos da dívida com a União. A adesão ao regime, somada às privatizações, às demais medidas de ajuste fiscal adotadas pelo governo e à postergação das parcelas da dívida, tem sido considerada essencial para que o Rio Grande do Sul possa retomar sua capacidade de investimentos.
Em 2019, apenas 2,3% da RLIT foi aplicada em investimentos; em 2024, esse índice chegou a 10,7%, impulsionado pela reconstrução após o desastre meteorológico.
Se o Estado optar por aderir ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag), deixará o RRF. A decisão ainda é estudada pelo Executivo gaúcho, que aguarda desfecho sobre os vetos à lei que trariam impacto direto ao Rio Grande do Sul.
Texto: Bibiana Dihl/Ascom Sefaz
Edição: Secom
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