
O Instituto Água e Terra (IAT), autarquia vinculada à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável (Sedest), publicou uma portaria (339/2025) que proíbe o uso recreativo de drones (Veículos Aéreos Não Tripulados – VANTs) nas Unidades de Conservação (UCs) do Paraná. A medida busca proteger a fauna silvestre e garantir a segurança dos ecossistemas.
Segundo a bióloga do IAT, Mariana Lampe, a decisão foi motivada pelo aumento do número de pedidos para sobrevoo com drones nas áreas protegidas. “O uso esporádico não geraria tantos problemas, mas o uso recorrente pode gerar. Além de colisão com aves e morcegos, tem a questão comportamental. Pode atrapalhar a nidificação, comportamento de reprodução, cuidado parental”, explica a técnica.
A nova regra vale também para drones menores, com peso inferior a 250 gramas, o que reforça que, mesmo operações aparentemente inofensivas, quando frequentes, podem causar perturbações significativas à fauna local.
Apesar da restrição, a portaria não impede totalmente o uso de desses equipamentos, desde que sejam usados em pesquisas acadêmicas, ações de monitoramento, fiscalização, coberturas jornalísticas ou eventos autorizados previamente.
Nesses casos, o interessado deve abrir um protocolo eletrônico via sistema oficial do Governo do Estado (e-protocolo), anexando o formulário da portaria preenchido e assinado, além de apresentar a motivação do pedido. Todo processo será avaliado pela Gerência de Áreas Protegidas, ligada à Diretoria de Patrimônio Natural do IAT, que analisa a viabilidade técnica e os possíveis impactos da operação.
A norma foi publicada no dia 24 de junho e, desde a publicação, nenhuma solicitação foi registrada, conforme informou a bióloga. No entanto, já está em vigor e serve como forma de garantir que a utilização de drones em ambientes naturais aconteça de forma responsável. Casos de descumprimento das regras podem resultar em penalidades previstas na legislação ambiental federal.
UNIDADES DE CONSERVAÇÃO –O Paraná possui atualmente 74 Unidades de Conservação catalogadas pelo IAT. Esse montante compreende a mais de 26,4 km² de áreas protegidas por legislação, formadas por ecossistemas livres que não podem sofrer interferência humana ou àquelas com o uso sustentável de parte dos seus recursos naturais, como os parques abertos à visitação pública.
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