
O secretário de Planejamento Nivaldo Carvalho recebeu a vereadora Maria Avalone (PSDB), presidente da Comissão dos Direitos das Mulheres da Câmara Municipal de Cuiabá, para discutir o melhor cumprimento da lei sancionada pelo prefeito Abilio Brunini que obrigará o poder Executivo a divulgar anualmente um relatório contendo informações detalhadas a respeito das políticas públicas para as mulheres.
"Vamos buscar as adequações na peça orçamentária para atender o que está descrito na lei. A lei não propõe aumento de gastos, mas, clareza na prestação de contas com relação aos investimentos assumidos pelo Executivo nas políticas às mulheres. Os investimentos ao público feminino, não está restrito apenas a Secretaria da Mulher. Na agricultura familiar, por exemplo, naço executadas políticas para as mulheres nas atividades rurais a partir de programas de qualificação", destaca o secretário Nivaldo Carvalho.
A vereadora Maria Avalone informou que está trabalhando pela inclusão de uma emenda na Lei Orçamentária Anual (LOA) para reforçar as políticas públicas de saúde mental às mulheres. "São muitos desafios assumidos diariamente pelas mulheres. O apoio psicológico e emocional tem muita importância no atual contexto social".
Entenda
A lei municipal nº 7.259/2025 foi publicada no dia 4 de junho na Gazeta Municipal instituiu o relatório temático orçamento mulheres como instrumento de controle social e fiscalização do orçamento público.
Pela redação da lei, deverá ser encaminhado à Câmara Municipal de Cuiabá e divulgado nos sítios eletrônicos, pelo Poder Executivo, até o dia 30 de abril, o relatório anual referente ao exercício anterior da execução orçamentária do Orçamento Mulheres com segmentação das programações orçamentárias expressamente voltadas às mulheres em caráter exclusivo, das que tenham mulheres como parte do público-alvo declarado e das que não tenham as mulheres como público-alvo exclusivo ou parcial, mas que tenham impacto positivo ou negativo relevante sobre a desigualdade de gênero, com notas explicativas dos tipos e pesos do impacto.
A integra da lei pode ser conferida AQUI
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