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Enos Costa Ferreira defende a realização de concurso público para capelães no Maranhão

Parlamentar apresentou Projeto de Lei na Assembleia para o aperfeiçoamento da legislação vigente referente à atuação da capelania em entidades civi...

25/06/2025 às 13h21
Por: Redação Fonte: ALEMA
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Deputado Enos Costa Ferreira parabenizou os capelães, que dedicam suas vidas ao cuidado espiritual e ao apoio emocional de pessoas
Deputado Enos Costa Ferreira parabenizou os capelães, que dedicam suas vidas ao cuidado espiritual e ao apoio emocional de pessoas

Assecom Dep. Enos Costa Ferreira

O deputado estadual Enos Costa Ferreira (Podemos), durante a sessão plenária de terça-feira (24), celebrou, em seu discurso, o Dia do Capelão Evangélico Civil e Militar, que aconteceu no último dia 21 de junho. Ele destacou que protocolou o Projeto de Lei N° 327/2025, de sua autoria, que aperfeiçoa a

atuação dos capelães em entidades civis e militares do Maranhão.

“Primeiramente, parabenizo esses homens e mulheres que, guiados pela fé, dedicam suas vidas ao cuidado espiritual e ao apoio emocional de pessoas em diversos órgãos públicos. O Projeto de Lei que protocolei trata do aperfeiçoamento da legislação vigente, assegurando o fiel cumprimento do

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disposto no artigo 5º, inciso VII, da Constituição Federal, que estabelece: ‘É assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva’”, disse o deputado.

Enos Costa Ferreira fez referência ainda, ao importante trabalho desenvolvido pelo serviço de capelania, criado em 1990, durante o Governo Edison Lobão e que desde então, permitiu que outros governantes ampliassem o número de capelães prestando relevantes serviços à Polícia Militar, Corpo de Bombeiros, Polícia Civil e ao Sistema Penitenciário.

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Entretanto, as leis que criaram esses cargos foram objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) nº 6.669, proposta ao Supremo Tribunal Federal (STF), que entendeu que as Leis Estaduais violavam o artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, por não exigirem concurso público para o ingresso

nesses cargos.

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“A Suprema Corte reforçou que o concurso público é a forma mais segura e legítima de acesso ao serviço público e que garante, inclusive, que os nossos capelães possam exercer sua fé com liberdade. Assim, estou solicitando ao Governador Carlos Brandão para que autorize a realização de estudos e a inclusão na LOA/2026 de uma previsão orçamentária destinada à realização de processo seletivo para o provimento de cargos de capelão para todas as confissões religiosas”, finalizou Enos Costa Ferreira.

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