
A Promotoria de Justiça de Alcântara propôs, na última terça-feira, 17, uma Ação Civil Pública contra a Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão (Caema), pedindo a condenação da empresa a regularizar o fornecimento de água potável aos moradores do município.
O Ministério Público do Maranhão requereu a concessão de liminar que obrigue a Caema a apresentar, no prazo de 60 dias, um plano detalhado de ampliação e melhoria do sistema de abastecimento de água de Alcântara. O documento deverá englobar um cronograma de execução com prazos definidos, orçamento discriminado das obras necessárias, fonte de recursos para investimento e metas intermediárias de ampliação da cobertura.
De acordo com a própria Caema, o atual sistema de abastecimento atende apenas 54% da população de Alcântara. São apenas 2.479 pontos de distribuição, além de outros problemas, como a captação de água inadequada ao consumo humano.
Questionada, a empresa informou ao Ministério Público do Maranhão que um projeto de ampliação do sistema foi abandonado em 2018 por “lentidão da empresa contratada”. De acordo com a Ação, a Caema afirmou expressamente que “não existe perspectiva ou previsão para a retomada e continuidade da conclusão do objeto até o presente momento”.
“Durante todo esse período, a Caema demonstrou completa inércia administrativa, não apresentando cronograma de melhorias, não retomando projetos abandonados há mais de sete anos, não demonstrando iniciativas concretas para universalização dos serviços e limitando-se a respostas protelatórias e evasivas às reiteradas solicitações ministeriais”, explicou o promotor de justiça Raimundo Nonato Leite Filho.
VIOLAÇÃO DE DIREITOS
A situação viola o direito fundamental de acesso à água potável, desrespeitando o Marco Legal do Saneamento Básico, e os direitos fundamentais à saúde, ao saneamento básico e a um meio ambiente ecologicamente equilibrado. A omissão da Companhia também fere o Código de Defesa do Consumidor diante da ausência total do serviço durante vários dias. De acordo com Nonato Leite, a “obrigação é de resultado e não de meio, ou seja, a ré é obrigada a fornecer água e não a ‘fazer o possível’ para fornecer água”.
Na avaliação do promotor de justiça, o problema se torna ainda mais grave diante da exclusividade da Caema na prestação do serviço. O fato da população não poder escolher outra empresa para o fornecimento de água a coloca em um estado de maior vulnerabilidade.
PEDIDOS
Além da medida liminar, a Ação Civil Pública requer, ao final do processo, a condenação da Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão a ampliar o sistema de abastecimento de água para alcançar 100% da população de Alcântara. Também deverão ser retomados e concluídos os projetos básicos e executivos para ampliação do sistema, abandonados desde 2018.
Também foi requerido que a empresa invista recursos próprios na modernização e expansão da infraestrutura hídrica do município e que sejam apresentados relatórios trimestrais de acompanhamento das obras e melhorias apresentadas.
O Ministério Público do Maranhão também pediu a condenação da Caema ao pagamento de R$ 500 mil a título de danos morais coletivos.
Redação:CCOM-MPMA
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