
Assecom Dep. Leandro Bello / Foto: Wesley Ramos
De autoria do deputado estadual Leandro Bello (Podemos) foi sancionada no Maranhão, a Lei Nº 12.584/2025, que obriga as instituições de ensino do estado a apresentarem por escrito e com justificativa formal qualquer negativa de matrícula escolar. A nova legislação representa um avanço importante na garantia do direito à educação e na proteção das famílias contra práticas arbitrárias por parte de instituições educacionais.
A proposta surgiu da crescente preocupação de pais e responsáveis que, muitas vezes, enfrentavam dificuldades ao tentar matricular seus filhos e não recebiam qualquer explicação formal para a recusa.
Segundo o deputado estadual Leandro Bello, a sanção da lei é uma vitória para pais, mães e responsáveis. “A educação é um direito fundamental garantido pela Constituição. Não podemos admitir que famílias sejam impedidas de matricular seus filhos sem sequer saberem o motivo. A nossa lei traz mais transparência, justiça e respeito a todos que buscam uma vaga na escola”, destacou Leandro Bello. “Seguimos trabalhando por um Maranhão mais justo e acessível para todos”, completou o parlamentar.
Com a nova legislação, as escolas, sejam públicas ou privadas, não poderão mais recusar matrícula de forma verbal ou sem justificativa adequada. Caso o pedido de matrícula seja negado, a instituição é obrigada a emitir um termo escrito, detalhando as razões da recusa, o que permitirá ao responsável buscar esclarecimentos, correção de eventuais irregularidades ou mesmo recorrer administrativa ou judicialmente, se for o caso.
Além de proteger as famílias, a medida contribui para coibir práticas discriminatórias ou injustas por parte de instituições de ensino e reforça o compromisso do Estado com o acesso universal à educação.
A Lei já está em vigor e é um importante passo para consolidar o Maranhão como um estado que valoriza e protege o direito à educação de todas as crianças e jovens.
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