
Foto: Arquivo/Secom
O Governo do Estado instituiu, por meio da Lei nº 7.432, de 4 de abril de 2025, o Sistema Jurisdicional de Redução de Emissões de Desmatamento e Degradação Florestal (REDD+) do Amazonas. A nova legislação encontra-se publicada no Diário Oficial do Estado (DOE).
Dentre diversos objetivos, o Sistema Jurisdicional de REDD+ visa alcançar a neutralidade de carbono no Amazonas, erradicar a degradação ambiental, incentivar a restauração produtiva e florestal de áreas degradadas, fortalecer cadeias produtivas sustentáveis e fomentar a criação de novos negócios, trabalho e renda a partir da bioeconomia, entre outros tópicos.
A lei é a primeira voltada ao REDD+ nacional baseada no novo dispositivo que regula o mercado de emissões no Brasil (Lei nº 15.042 de 11 de dezembro de 2024).
“O Amazonas está construindo toda a segurança jurídica, tanto para a comercialização, geração e reconhecimento dos novos créditos. Essa fase de contabilidade dos créditos, adesão ao Conselho Nacional de REDD+ (CONAREDD), e as condições para criar o jurisdicional a partir da Lei do Mercado Regulado, é para que a gente possa dar maior segurança possível na transação dos créditos”, explicou o secretário de Estado do Meio Ambiente, Eduardo Taveira.
Como funciona
O Sistema do Amazonas deverá se pautar nos princípios nacionais e internacionais sobre o tema, como redução de emissões de forma justa e custo-efetiva, adoção de salvaguardas socioambientais, equidade na repartição dos benefícios econômicos e sociais, bem como a consulta livre, prévia e informada de todas as populações envolvidas ou afetadas pelos serviços executados no âmbito do REDD+ estadual.
Na lei estadual, a Companhia Amazonense de Desenvolvimento e Mobilização de Ativos (Cada) está oficialmente reconhecida como entidade operadora do Sistema Jurisdicional de REDD+ no Amazonas. Ela ficará responsável pela gestão, negociação dos ativos ambientais e aplicação dos resultados financeiros.
A princípio, a Cada fará a gestão comercial dos créditos históricos de reduções (2006 a 2015), reconhecidos pela Comissão Nacional para REDD+ (CONAREDD). A empresa também acompanhará os trâmites para reconhecimento de novos créditos.
O Sistema Jurisdicional de REDD+ do Amazonas será composto pela Sema, Cada, e por um Conselho Deliberativo. Este conselho é o órgão superior de deliberação coletiva do Sistema, responsável por homologar as estratégias de gestão dos créditos de carbono e dos recursos financeiros, de mobilização e captação de recursos financeiros e de investimentos.
Além disso, será instituído um ou mais comitês técnicos-científicos relacionados ao REDD+ Jurisdicional. Caberá à Sema a presidência do Conselho Deliberativo, a coordenação-geral do Sistema e a criação de programas, subprogramas e projetos voltados ao incentivo à manutenção e provisão de serviços ambientais e de REDD+, além da supervisão do funcionamento do Sistema.
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