
O governo do Acre sancionou nesta terça-feira, 1º, a Lei nº4.572 , que institui o programa Estima Mulher, voltado à assistência integral de mulheres que passaram por mastectomia na rede pública de saúde. A iniciativa busca garantir a essa classe de pacientes um tratamento humanizado e prioritário, oferecendo suporte físico, emocional e social.
Entre os principais benefícios do programa, estão o acesso facilitado a tratamentos oncológicos, suporte psicológico, incentivo a grupos de apoio e reconstrução mamária gratuita para as mulheres que sofreram mutilação parcial ou total da mama, devido ao câncer. Além disso, a medida prevê a realização de reuniões educativas, fisioterapia de reabilitação e inclusão de práticas integrativas, para promover o bem-estar das pacientes.

A Secretaria de Estado de Saúde (Sesacre) será responsável pela execução do programa, que também contará com parcerias entre o poder público e instituições privadas para ampliar o atendimento e fortalecer ações de prevenção e diagnóstico precoce do câncer de mama. Para fortalecer a assistência, a lei também prevê a capacitação de profissionais de saúde para um atendimento mais humanizado, além da integração com serviços de reabilitação física e psicológica.
“O programa Estima Mulher é um grande avanço para a saúde pública do Acre. Sabemos que a mastectomia vai além do procedimento cirúrgico e impacta a vida das mulheres em vários aspectos. Com essa lei, garantimos que essas pacientes tenham não apenas o direito à reconstrução mamária, mas também um suporte completo para sua recuperação física e emocional. Essa é mais uma demonstração do nosso compromisso em oferecer um atendimento de qualidade, humanizado e digno para todas as acreanas que enfrentam o câncer de mama”, destacou a diretora de Redes e Regulação de Atenção à Saúde da Sesacre, Nadine Lopes.
Pelo Sistema Único de Saúde (SUS), tanto a reconstrução mamária quanto a mastopexia, cirurgia plástica estética que visa melhorar a forma, definir o contorno e corrigir queda das mamas, podem ser acessadas gratuitamente, por meio da regulação estadual. As pacientes que necessitam do procedimento devem passar por avaliação médica, para serem encaminhadas por um especialista da rede pública aos serviços de referência em cirurgia plástica reconstrutiva.
A Lei nº 258/2024, de autoria do deputado Afonso Fernandes, já está em vigor e representa um marco na política pública de saúde para mulheres no estado.
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