
A atualização cadastral de rebanhos tem início nesta terça-feira, 1º de abril, e passa a ser obrigatória para todos os produtores rurais que possuem criações de animais em Sergipe. A medida, coordenada pela Empresa de Desenvolvimento Agropecuário de Sergipe (Emdagro), se estende até o dia 30 de maio, e visa manter os dados da pecuária estadual organizados, além de garantir o controle sanitário dos rebanhos.
A regularização do cadastro é essencial para a emissão da Guia de Trânsito Animal (GTA), documento necessário para o transporte de qualquer espécie animal. De acordo com a nova regra, a partir desta data, somente propriedades com o cadastro atualizado poderão emitir a guia.
A atualização é obrigatória para todos os produtores rurais que criam bovinos, bubalinos, suínos, ovinos, caprinos, equinos, asininos, muares, aves, animais aquáticos e abelhas. O responsável pela propriedade deve atualizar tanto suas informações pessoais, quanto os dados da fazenda e do rebanho.
Segundo a diretora de Defesa Animal e Vegetal da Emdagro, Aparecida Andrade, o procedimento é fundamental para fortalecer a defesa agropecuária do estado. “Com o cadastro atualizado, podemos monitorar melhor a movimentação dos rebanhos, reduzir riscos sanitários e garantir a rastreabilidade dos animais, beneficiando toda a cadeia produtiva”, ressaltou.
Como deve ser feita a atualização cadastral
Para realizar a atualização, os produtores rurais devem preencher o formulário "Atualização Cadastral de Rebanhos", disponível no site da Emdagro ( www.emdagro.se.gov.br ). Após o preenchimento, o documento pode ser enviado por meio do WhatsApp (79) 99982-3828, pelo e-mail atualizacaorebanho@emdagro.se.gov.br ou entregue presencialmente em um dos escritórios locais da empresa. Além disso, aqueles que já possuem cadastro no Sistema de Integração Agropecuária (SIAPEC3) poderão atualizar os dados de forma online, sem a necessidade de deslocamento.
A atualização cadastral faz parte das medidas adotadas pela Emdagro para garantir maior controle sanitário da pecuária sergipana e assegurar a rastreabilidade dos rebanhos. Os produtores que não realizarem o procedimento dentro do prazo estabelecido serão considerados inadimplentes e poderão enfrentar penalidades, conforme previsto na Lei nº 9.309, de 23 de outubro de 2023.


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