
Edital de convocação para eleição de conselheiros do Conselho Municipal de Educação-CME de Marabá-PA.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 01 DE 06 DE MARÇO DE 2025
O Conselho Municipal de Educação de Marabá-PA, através de seu presidente, Prof. Hildecy Ferreira de Araújo, torna público a convocação de todos os segmentos com representantes nesse Conselho, para que realizem eleições com seus pares a fim de constituir o novo corpo de conselheiros para o biênio 2025 – 2027.
Art. 1º – O Conselho Municipal de Educação (CME) é órgão consultivo, normativo, deliberativo e fiscalizador do Sistema Municipal de Ensino (SME), regido pelos dispositivos da Lei nº 13.135/93 (que regulamenta o CME), pela Lei nº 17.149/2004 (que institui o SME) e pelo seu Regimento Interno.
Art. 2º – De acordo com a Lei nº 17.149/2004, artigo 8º, o Conselho Municipal de Educação é constituído por:
I- Nove membros indicados pelo chefe do Executivo Municipal, sendo que o/a Secretário/a Municipal de Educação se figura como membro nato do Conselho;
II- Um representante das escolas particulares de Educação Infantil;
III- Um representante das universidades com atuação no município de Marabá;
IV- Um representante do Sistema Estadual de Ensino, indicado pela 4ª DRE;
V- Dois membros indicados pelas organizações representativas dos trabalhadores em Educação;
VI- Dois membros indicados pelas organizações representativas dos estudantes;
VII- Dois membros indicados pelo colegiado dos pais.
Art. 3° – Todos os membros do Conselho Municipal de Educação, em número de dezoito eleitos e/ou indicados, devem possuir seus respectivos suplentes.
Art. 4° – Cada segmento deverá realizar suas respectivas assembleias/reuniões, escolher seus representantes (titulares e suplentes) e encaminhar os nomes através de ofício ao Conselho Municipal de Educação até a data limite de 04 de abril do ano corrente.
Parágrafo Único O ofício de que trata o caput deste artigo deverá ser acompanhado dos dados dos respectivos membros eleitos, com cópias da Carteira de Identidade (RG) e do Cadastro Nacional de Pessoas Físicas (CPF), comprovante de residência, número de telefone para contato e e-mail.
Art. 5º – O processo de escolha de representantes de pais será coordenado pelo próprio Conselho Municipal de Educação, em assembleia geral convocada para este fim, com os pais representantes dos conselhos escolares das escolas da rede municipal.
Art. 6º – A indicação dos Conselheiros eleitos importará na aceitação e conhecimento das normas para exercer as funções de integrante do Conselho Municipal de Educação de Marabá. Os conselheiros eleitos terão mandato de 02 (dois) anos e não faz jus a remuneração.
Art. 7º – O Conselho terá um Presidente, um Vice-presidente e um Secretário, eleitos por escrutínio direto e secreto, entre os seus membros, na primeira reunião com esse fim.
Art. 8º – Ao Conselho Municipal de Educação de Marabá, compete o disposto na Lei nº 13.135/1993 e Lei nº 17.149/2004.
Art. 9º – Fica convocado o novo corpo de conselheiros eleitos, para a posse que ocorrerá em 30 de maio do ano corrente, às 09h, no auditório da EMEF José Mendonça Vergolino – Marabá Pioneira.
Hildecy Ferreira de Araújo
Presidente do CME
Portaria nº 1838/2023-GP
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