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Iema estabelece novas diretrizes para cálculo de multas ambientais

O Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Espírito Santo (Iema) publicou a Instrução Normativa (IN) nº 006-N, de 21 de fevereiro...

25/02/2025 às 21h42
Por: Redação Fonte: Secom Espírito Santo
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Foto: Reprodução/Secom Espírito Santo
Foto: Reprodução/Secom Espírito Santo

O Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Espírito Santo (Iema) publicou a Instrução Normativa (IN) nº 006-N, de 21 de fevereiro de 2025, que define novos procedimentos para cálculo e dosimetria de multas administrativas aplicadas em razão de infrações ambientais. A medida busca modernizar a Lei Estadual nº 7.058/2002, que dispõe sobre a fiscalização, infrações e penalidades relativas à proteção ao meio ambiente no âmbito da Secretaria de Estado e é, atualmente, a metodologia utilizada pelo órgão.

A normativa estabelece que o valor final da multa será calculado com base no Valor de Referência do Tesouro Estadual (VRTE), convertido para moeda corrente e seguirá critérios sucessivos, incluindo a identificação da infração, verificação da classe de gravidade, determinação do grau de impacto, classificação econômica do infrator, meio afetado, aplicação de agravantes ou atenuantes e se houve reincidência.

As infrações serão classificadas em leve, média, grave ou gravíssima, levando em consideração os riscos e impactos ao meio ambiente. Porém, infrações que provoquem risco à vida humana serão enquadradas automaticamente como gravíssimas, independentemente da categoria inicial. Já o grau de impacto, será avaliado em três níveis: pequeno, moderado ou alto, dependendo da reversibilidade, proporção e complexidade do dano ambiental.

A diretora-presidente em exercício do Iema, Jessyca Modenese, destacou que a classificação econômica do infrator será dada pela natureza fiscal do infrator e pelo nível econômico, verificado por meio de documentos, cadastros e sistemas disponíveis. “A nova metodologia permite que as infrações sejam analisadas de forma mais precisa, assegurando que as penalidades sejam proporcionais ao impacto causado ao meio ambiente”, disse.  

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Buscando por maior transparência no processo de autuação e na definição dos valores das multas, a nova instrução normativa revoga regulamentos anteriores sobre o tema e entra em vigor 90 dias após a data de publicação. Para mais detalhes, acesse a  Instrução Normativa (IN) nº 006-N, de 21 de fevereiro de 2025.

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