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IPVA 2025: prazo para pagamento da 2ª parcela para placas 7 e 8 termina nesta terça

Em caso de atraso, a multa é de 0,33% ao dia mais juros de mora (de acordo com a taxa Selic). Após 30 dias de atraso, o percentual é fixado em 10%...

25/02/2025 às 10h43
Por: Redação Fonte: Secom Paraná
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Foto: Ari Dias/AEN
Foto: Ari Dias/AEN

A segunda parcela do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2025 para proprietários de veículos com final de placa 7 e 8 vence nesta terça-feira (25). Os contribuintes que optaram pelo parcelamento em cinco vezes devem pagar a segunda cota do tributo ao longo desta semana, sem a incidência de juros. É fundamental acompanhar os prazos de vencimento, que variam conforme o final da placa do veículo.

Em caso de atraso, a multa é de 0,33% ao dia mais juros de mora (de acordo com a taxa Selic). Após 30 dias de atraso, o percentual é fixado em 10% do valor do imposto.

Confira o calendário de pagamento da segunda parcela do imposto:

Finais 1 e 2: 20/02 (vencido)

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Finais 3 e 4: 21/02 (vencido)

Finais 5 e 6: 24/02 (vencido)

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Finais 7 e 8: 25/02

Finais 9 e 0: 26/02

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OPÇÕES DE PAGAMENTO – Assim como já ocorria em anos anteriores, as guias de recolhimento (GR-PR) não são enviadas pelos correios. A Secretaria de Estado da Fazenda e a Receita Estadual também não encaminham boletos por e-mail nem aplicativos de mensagens. Os contribuintes do Paraná devem gerá-las para pagamento por meio dos canais oficiais. Como o Portal IPVA , os aplicativos Serviços Rápidos, da Receita Estadual, e Detran Inteligente, disponíveis para Android e iOS , ou Portal de Pagamentos de Tributos .

Uma alternativa de pagamento do IPVA é o pix, por meio do QR Code inserido na guia de recolhimento, a partir de mais de 800 instituições financeiras. O pagamento nessa modalidade é compensado em até 24 horas e pode ser feito nos canais eletrônicos dos bancos ou por meio de aplicativos, não limitados aos parceiros do Estado.

Além disso, é possível pagar o IPVA com cartão de crédito, que permite parcelar os débitos em até 12 vezes. Neste caso, a Fazenda e a Receita chamam a atenção para as taxas cobradas pelas instituições operadoras. A tabela dos juros aplicados por cada uma delas está disponível AQUI .

A Secretaria da Fazenda alerta os contribuintes sobre a existência de sites falsos relacionados à cobrança do IPVA. A recomendação é que as guias de pagamento sejam sempre geradas através dos sites oficiais, cujos endereços terminam com a extensão “pr.gov.br”, ou por meio dos apps da Receita Estadual e do Detran, que fornecem formas seguras de realizar os pagamentos.

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