
Agora os servidores do Governo de Minas têm mais facilidade para acessar os resultados das perícias médicas documental e presencial. Além de agendar pelo Portal do Servidor , o servidor também poderá acompanhar a solicitação e conferir o resultado na mesma página. A iniciativa implementada pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão de Minas Gerais (Seplag-MG) já está disponível, inclusive com informações de perícias presenciais antigas.
A entrega desse serviço faz parte do projeto do novo Sistema de Perícia Médica e Saúde Ocupacional (Sipemso.MG) . O servidor pode acompanhar na aba "Minhas Solicitações” todo o andamento da perícia, seja ela presencial ou documental. No mesmo espaço, também é possível acessar o histórico de solicitações de perícia médica, incluindo comprovantes de agendamento, documentos anexados e a publicação do resultado.
Essa mudança simplifica o acesso às informações funcionais, proporcionando mais praticidade no atendimento aos agentes públicos. Com isso, os servidores poderão consultar seus dados de forma rápida e segura, sem precisar recorrer ao Diário Oficial para acompanhar cada etapa do processo.
Sipemso.MG
O Sipemso.MG faz parte de um amplo projeto de modernização da perícia médica, que será implementado gradualmente pela Seplag-MG e reunirá todos os serviços de perícia médica e saúde ocupacional em um único sistema.
“O Sipemso.MG está sendo desenvolvido com funcionalidades que visam oferecer mais agilidade, eficiência e segurança aos serviços prestados pela Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional. A modernização dos procedimentos beneficia tanto os servidores que solicitam os serviços quanto os profissionais responsáveis pelos atendimentos”, destaca o superintendente Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional, Alvimar Tito.
Os prazos e as regras estabelecidos para as perícias permanecem inalterados. O agendamento da perícia médica ou o envio da documentação deve ser realizado em até três dias úteis, contados a partir da data de emissão do atestado médico ou odontológico. No caso de afastamento médico ou odontológico, o prazo começa a contar a partir do primeiro dia de afastamento.

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