
Os pneus inservíveis poderão fazer ser incluídos entre os materiais recicláveis listados na Política Estadual de Reciclagem de Materiais ( Lei 2.661/2003 ). É o que estabelece o Projeto de Lei 17/2025 , apresentado nesta quarta-feira (12) pelo deputado Roberto Hashioka (União) na sessão plenária da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul.
A proposta acrescenta o inciso “pneumáticos inservíveis” no artigo 1º da Lei 2.661/2003. Esse artigo apresenta os itens que podem receber incentivo da Política Estadual de Reciclagem de Materiais quanto ao uso, à comercialização e à industrialização.
O deputado afirma, na justificativa da proposta, que a inclusão dos pneumáticos inservíveis é necessária, “devido ao impacto ambiental significativo gerado pelo descarte inadequado desses resíduos”. “Pneus descartados irregularmente contribuem para a proliferação de vetores de doenças, como o mosquito Aedes aegypti, além de representarem um risco à poluição do solo e da água quando queimados ou acumulados em aterros sanitários”, acrescenta.
Passado o período de pauta para recebimento de emendas, o projeto seguirá para a Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR). Caso receba parecer favorável, continua tramitando na Casa de Leis, com votações nas comissões de mérito e em sessões plenárias.
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