
Ao longo do último ano, uma média de 330 mil famílias no Paraná tiveram sua conta de luz quitada por meio do Programa Energia Solidária todos os meses. Trata-se de uma iniciativa do governo estadual, voltada a famílias de baixa renda com consumo mensal de até 150 kWh por residência.
Desde a sua ampliação, aprovada em lei estadual em 2021, quando a faixa de consumo das famílias que estão no programa aumentou, o Energia Solidária tem se consolidado como uma das mais importantes políticas sociais do Governo do Paraná, com um investimento anual de cerca de R$ 130 milhões. Cerca de um milhão de pessoas são atendidas.
A fatura que chega nas residências dos beneficiários não tem cobrança, contendo somente o histórico de consumo e informações relevantes para o titular.
Para o superintendente comercial da Copel, Breno Castro, o programa faz um movimento importante de transferência de renda para a população. “Essas famílias podem melhorar sua qualidade de vida e usar esses valores com alimentação ou vestuário. É um programa importantíssimo do Estado, que a Copel tem muito orgulho de operacionalizar”, destaca.
ASSISTÊNCIA SOCIAL – O critério básico de inclusão adotado pelo Energia Solidária é estar inscrito no Cadastro Único Para Programas Sociais (CadÚnico), o que pode ser feito nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS).
Para registro no Cadastro Único, a família deve ter renda per capita de até meio salário mínimo nacional. A inscrição é critério para cerca de 30 programas sociais voltados a famílias de baixa renda. O representante da família deve apresentar um documento com foto e seu CPF ou título de eleitor, além de um comprovante de residência.
O Energia Solidária integra programa Paraná Solidário, que tem coordenação da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social e Família. De acordo com o secretário Rogério Carboni, o programa vem ao encontro do objetivo do Governo do Estado de dar autonomia para essas famílias.
“Quando realizamos o pagamento dessas faturas, estamos possibilitando que a família passe a usar seus recursos financeiros em outras áreas, oferecendo-lhes mais dignidade e principalmente, a busca por sua emancipação”, destacou.
Para seguir usufruindo do programa, a família deve ter o cadastro atualizado há menos de dois anos, mantendo a renda per capita estabelecida. O benefício também é concedido a idosos e pessoas com deficiência que recebem o Benefício da Prestação Continuada (BPC).
EQUIPAMENTOS DE SOBREVIDA – Famílias inscritas no Cadastro Único e que tenham renda mensal de até três salários mínimos nacionais, com residentes que possuam alguma patologia que requeira o uso continuado de aparelhos ou equipamentos elétricos essenciais para a sobrevivência, também têm direito ao benefício. O subsídio é válido para o consumo de até 400 kWh por mês.
Para a inscrição, nestes casos, as famílias devem se dirigir aos postos de atendimento da Copel.
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