
Costa Rica apresenta índices significativos em suas UCs (Unidades de Conservação) e Tis (Terras Indígenas). O Índice Geral do ICMS Ecológico é de 4,2856, enquanto o Índice Ambiental Definitivo por UC/TI alcança 4,2964. A participação das UC/TI no Índice Geral é de 3,0075. As áreas de conservação incluem a APA da Nascente do Rio Sucuriú, com 294. 436,92 ha, e outras unidades como o PNM da Lage e o PNM Salto do Sucuriú. A base de cálculo para esses índices considera áreas satisfatórias e totais. Em relação aos resíduos sólidos a cidade possui um índice de 1,2781 o primeiro de MS, com destaque para a coleta seletiva em segundo lugar, fica atrás apenas e Bataguassu no índice de disposição adequada. Esses dados refletem o comprometimento do município em preservar o meio ambiente e melhorar a gestão de resíduos.
A gestão do prefeito delegado Cleverson Alves e do vice-prefeito Roni Cota enfrentou críticas ao instituir a Taxa de Coleta, Remoção, Transporte, Tratamento e Destinação Final de Resíduos Sólidos (TRS) em Costa Rica. Lei Complementar nº 101/2021 e alterações pela nº 118/2023. A medida, fundamentada na legislação federal e municipal, mostrou-se eficaz, com resultados positivos evidentes para a população e o meio ambiente.
“Costa Rica se destacou no Índice Ambiental Definitivo por Resíduos Sólidos Urbanos em MS, evidenciando seu compromisso com a preservação ambiental e gestão de resíduos, graças ao empenho dos servidores, população e ações planejadas. Nosso objetivo é alcançar um futuro sustentável, equilibrando desenvolvimento e meio ambiente. Agradecemos a contribuição de todos os envolvidos”, justificou o prefeito Cleverson Alves.
Os dados são do Governo de Mato Grosso do Sul, por meio da Resolução Semadesc (Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação) nº 074 , que anunciou os índices de participação dos municípios na arrecadação do ICMS Ecológico para 2025. Um total de 73 municípios estão aptos a receber recursos, com índices que levam em consideração operações realizadas em 2023 e possíveis impugnações de prefeitos. Instituído pela Lei Complementar nº 57 de 1991, o ICMS Ecológico tem como objetivo distribuir receitas tributárias a partir de critérios ambientais. Em 2024, cerca de R$ 154 milhões foram distribuídos aos municípios.
O secretário Jaime Verruck destacou a importância do programa para o planejamento sustentável, permitindo que os municípios utilizem os recursos de maneira consciente. Ressaltando ainda que, para assegurar a participação no ICMS Ecológico, os municípios devem comprovar anualmente suas ações ambientais até 31 de março e criar unidades de conservação. Além disso, a implementação de projetos de educação ambiental é essencial, com a necessidade de cadastro no SisEA/MS. O programa fiscaliza rigorosamente a documentação, e a falta de comprovação pode excluir um município da análise e pontuação.
Fonte:ASSECOM / PMCR
Autor:Silvestre de Castro - Jornalista e Radialista

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