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Direito do Consumidor: Procon alerta pais sobre listas de material escolar

Com a volta às aulas, a compra de materiais escolares é uma tarefa que ocupa os pais durante o mês de janeiro. No entanto, é importante que os cons...

08/01/2025 às 15h47
Por: Redação Fonte: Prefeitura de Marabá - PA
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Foto: Reprodução/Prefeitura de Marabá - PA
Foto: Reprodução/Prefeitura de Marabá - PA

Com a volta às aulas, a compra de materiais escolares é uma tarefa que ocupa os pais durante o mês de janeiro. No entanto, é importante que os consumidores estejam atentos para não terem seus direitos lesados. A coordenadora do Procon Marabá, Zélia Lopes, dá algumas dicas sobre como proceder na compra dos materiais.

A primeira orientação é que as escolas e outras instituições de ensino não podem condicionar a lista de material ao pagamento de taxa para aquisição. O indicado é que haja a disponibilidade da lista e a opção para o consumidor pagar a taxa ou realizar a compra por conta própria. Nesse sentido, itens de uso coletivo ou que dizem respeito exclusivamente à atividade da instituição, como material de escritório, não podem ser solicitados na lista.

“A escola deixar de repassar a lista é abusividade. A lista fornecida ao consumidor, ele vai saber o que é de uso individual do filho e o que é de uso coletivo, obrigação da escola. Inclusive, a escola tem que entregar para o pai um plano de trabalho para saber que aquele produto vai ser usado naquele evento x, naquela feira. A escola tem que entregar esse plano, é obrigação dela, e direito do pai receber esse plano”, explica a coordenadora.

 Zélia Lopes, coordenadora do Procon Marabá
Zélia Lopes, coordenadora do Procon Marabá

Outra informação importante é que a escola é obrigada a informar os fornecedores dos uniformes e materiais didáticos, como livros, por exemplo, pois o consumidor tem o direito de escolher se compra junto à instituição ou em outro estabelecimento. O Procon também informa que a instituição de ensino não pode impedir que alunos sem material didático participem de atividades escolares.

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Quando o consumidor opta por comprar o material por conta própria, é recomendável que haja a pesquisa de preços para avaliar as melhores ofertas. Além disso, o próprio Procon realiza pesquisa de preços para avaliar se os valores das listas disponibilizadas pelas instituições seguem os parâmetros do mercado.

“Nós temos uma equipe em campo, que está fazendo a pesquisa justamente para saber se a taxa cobrada do pai está dentro do parâmetro do valor daquele produto. O consumidor que tiver interesse na pesquisa de preço feita pelo Procon, pode vir que a gente vai disponibilizar a planilha da pesquisa de preço pessoalmente”, informa.

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O Procon orienta que os pais ou responsáveis analisem cada item das listas de materiais disponibilizadas pelas escolas para ver a necessidade do que foi solicitado.

Foto: Reprodução/Prefeitura de Marabá - PA
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Outras recomendações

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Quando o consumidor constatar preços muito discrepantes de um mesmo produto em diferentes estabelecimentos, pode entrar em contato com o Procon.

No caso de compra de materiais em promoções em estabelecimento físico, o indicado é que o consumidor fique atento à validade, qualidade e qualquer defeito que o produto apresente.

Outra situação é que os estabelecimentos de ensino não podem reter documentos dos alunos, como boletins e histórico, por exemplo, que estão em atraso de mensalidades.

“Tudo o que for atípico, diferente, do dia a dia, o consumidor pode vir ao Procon. A gente está aqui de portas abertas para ler esse contrato, dar orientação antes de assinar, para o consumidor tirar dúvidas. O Procon analisa, mas depois de assinado, só o Poder Judiciário pode anular o contrato”, reitera.

Serviço

O Procon Marabá fica na Avenida 05 de Abril, em frente a Praça Duque de Caxias, ao lado da Sicom (antiga Caixa Econômica Federal).
Telefone: 94 981375603
E-mail: procon@maraba.pa.gov.br

Texto: Ronaldo Palheta
Fotos: Igor Leite

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