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Texto final do projeto de refinanciamento das dívidas dos estados com a União é aprovado no Senado

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 211/2024, que cria o Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag), foi aprovado na terça-feira (...

18/12/2024 às 15h59
Por: Redação Fonte: Secom RS
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O Projeto de Lei Complementar (PLP) 211/2024, que cria o Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag), foi aprovado na terça-feira (17/12) no Senado. O texto revisa os termos das dívidas dos estados e do Distrito Federal com a União e inclui propostas defendidas pelo Rio Grande do Sul em articulação com o Consórcio de Estados do Sul e Sudeste (Cosud). O projeto agora será encaminhado para sanção presidencial.

O projeto de lei do Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag), originário do Senado, havia sido modificado e aprovado pela Câmara dos Deputados, na última terça-feira (10/12). Por isso, foi necessária nova deliberação do Senado.

O governador Eduardo Leite esteve em Brasília na semana passada e participou diretamente da articulação na Câmara junto aos deputados para retirar do projeto a exigência de o Rio Grande do Sul também contribuir para o novo fundo que será acessado pelos Estados com menor endividamento. "A manutenção desse ajuste pelo Senado é uma conquista importante, pois assegura que os recursos da reconstrução, via suspensão da dívida por três anos, seguirão no Estado, ao mesmo tempo que o Propag nos oferece melhores condições para reduzir o comprometimento das nossas receitas com a retomada do pagamento da dívida no futuro", afirmou Leite.

A secretária da Fazenda, Pricilla Santana e o subsecretário-adjunto da pasta, Itanielson Cruz, acompanharam a votação em Brasília e celebraram mais esse importante passo em busca da manutenção do equilíbrio fiscal e financeiro do Estado, aliado a investimentos essenciais para o crescimento econômico do Rio Grande do Sul.

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“Do ponto de vista financeiro, ficaram boas as condições para o Estado, embora tenha sido incluída uma nova regra de limitação de despesa atrelada ao resultado primário, porque o texto prevê exigências de equilíbrio fiscal aos entes que aderirem ao Propag. Evidentemente, ainda temos um longo caminho pela frente. A disciplina fiscal continua sendo um objetivo a ser perseguido, mas temos uma condição de sustentabilidade de médio e longo prazo da dívida muito melhor”, disse a secretária. Associado a isso, segundo Pricilla, não houve alteração nos recursos já garantidos ao Rio Grande do Sul em virtude da calamidade, sendo mantida a não obrigatoriedade de o Rio Grande do Sul contribuir para o fundo voltado a investimentos nos estados durante 36 meses. Ou seja, os valores destinados ao Fundo do Plano Rio Grande (Funrigs), provenientes da suspensão do pagamento da dívida, serão preservados.

Entre os pontos aprovados, destaca-se a mudança no indexador da dívida, que será alterado do Coeficiente de Atualização Monetária (CAM) — atualmente atrelado à taxa Selic — para a variação do IPCA. Após os 36 meses de suspensão do pagamento da dívida pelo Estado, será destinado 1% de juros ao fundo de equalização dos estados. Outra parte dos juros será direcionada a investimentos que o Estado terá de fazer em áreas previamente definidas pelo PLP.

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Sobre o PLP 121 (Propag)

É um programa de pagamento de dívidas dos estados com a União com juros menores e parcelamento do saldo em 30 anos. As dívidas estaduais somam cerca de R$ 760 bilhões, sendo que 90% concentram-se nos estados de Goiás, Minas Gerais, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul. A medida pode reduzir o estoque total da dívida do Rio Grande do Sul, que atualmente tem como indexador o CAM (Coeficiente de Atualização Monetária). O projeto criou a contribuição ao fundo de equalização (destinado para compensar os estados pouco endividados), equivalente a 2% dos juros da dívida, a partir de abril de 2027, ao término da suspensão dos pagamentos. Pelas regras atuais, o RS deveria começar a contribuir já em 2025, o que representaria um gasto anual de R$ 2,5 bilhões.

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Texto: Juliane Kerschner/Ascom Sefaz
Edição: Secom

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