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Notificação pela placa: DER/PR moderniza fiscalização por excesso de peso nas rodovias

A operação é realizada sem necessidade de abordagem e apresentação de documentos, com a notificação emitida diretamente aos proprietários, a parti...

17/12/2024 às 22h55
Por: Redação Fonte: Secom Paraná
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Foto: DER-PR
Foto: DER-PR

O Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná (DER/PR), autarquia da Secretaria de Infraestrutura e Logística (SEIL), iniciou neste mês de dezembro um novo procedimento para notificação de veículos com excesso de peso nas rodovias estaduais, garantindo mais celeridade às operações.

Agora, os veículos de carga que excedam os limites de peso terão a notificação gerada pela placa, sem necessidade de abordagem do condutor ou de apresentação de documentação no momento da fiscalização. Essa mudança visa reduzir o tempo de espera nos pontos de pesagem, garantindo mais celeridade para os demais usuários e aumentando a eficácia da fiscalização.

O proprietário do veículo receberá pelos correios a notificação quanto à infração cometida, acompanhada do Formulário de Identificação de Responsável pela Infração (FIRI) por Excesso de Peso, o qual deve ser protocolado junto ao DER/PR para indicação do transportador ou embarcador como real infrator.

O formulário também está disponível no portal do DER/PR , bem como um requerimento de prorrogação de prazo para esta identificação.

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Em algumas situações a abordagem ainda poderá ser realizada, caso um agente de trânsito verifique a necessidade, ou para veículos que necessitam de Autorização Especial de Trânsito (AET) para o trecho, devido a suas dimensões.

Atualmente o DER/PR conta com 28 pontos de pesagem distribuídos em suas cinco superintendências regionais, operados por técnicos e agentes de trânsito. São utilizados dois tipos de balança – a estática, em que o veículo precisa ficar parado, e a dinâmica, em que o veículo apenas reduz a velocidade para a pesagem.

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São verificados caminhões, tratores, chassi-plataforma, reboque e semirreboque, ônibus e micro-ônibus, excluindo os veículos de passeio.

PONTOS– A carga máxima veicular e as regras para fiscalização são definidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), conforme estabelecido no Código de Trânsito Brasileiro. O conselho também determina os critérios para aplicação de autos de infração e o cálculo do valor das multas em caso de excesso de peso, que também são acarretam pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

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Além das penalidades legais, o excesso de peso pode levar a maior desgaste estrutural nos veículos, danos nos pneus, maior consumo de combustível e lentidão, além de ser um dos principais fatores no surgimento de problemas no asfalto, como buracos, trincas, escorregamentos e afundamentos de trilha de roda.

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