
O Decreto nº 5.895-R, publicado no Diário Oficial do Estado nesta sexta-feira (06), introduz alterações no Regulamento do ICMS do Espírito Santo (RICMS/ES), criando um regime especial que desonera os produtores rurais da obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) nas vendas de leite e creme de leite para cooperativas e indústrias de laticínios.
A medida, que entra em vigor a partir do dia 02 de janeiro de 2025, visa a tornar o processo mais acessível e simplificado para os produtores, facilitando o cumprimento das obrigações tributárias.
Pelo novo regime especial, a responsabilidade pela emissão da NF-e passa a ser das cooperativas e indústrias de laticínios. Ao final de cada mês, elas deverão emitir uma NF-e individualizada para cada produtor rural, consolidando todas as entradas de produtos no período. Essa mudança busca otimizar o fluxo de trabalho dos produtores e assegurar a regularidade fiscal.
A nota fiscal emitida pelas cooperativas e indústrias deverá incluir o Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP) correspondente à aquisição e à expressão “Regime Especial, conforme art. 530-Z-S-A do RICMS-ES”, no campo de informações complementares.
A iniciativa reflete o compromisso do Governo do Estado em modernizar e simplificar as normas tributárias, promovendo maior acessibilidade e eficiência para o setor produtivo.
Para mais informações ou esclarecimento de dúvidas, acesse o Fale Conosco da Receita Estadual: https://s1-internet.sefaz.es.gov.br/faleconosco/formulario .
>
São Paulo Previsão do tempo para terça-feira (06), em SP: tempo instável
São Paulo Centro especializado do Governo de SP recebe 50 ovos de aves silvestres apreendidos no Aeroporto Internacional de Guarulhos
São Paulo Fundo Social de São Paulo abre visitação de 258 lotes de bens inservíveis que irão para leilão Mín. 25° Máx. 26°