
Os procedimentos que devem ser observados no encerramento do exercício financeiro de 2024, conforme art. 7º do Decreto 57.883/2024, constam da Instrução Normativa (IN) n. 8, da Contadoria e Auditoria-Geral do Estado (Cage), publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) de quarta-feira (4/12).
A IN finaliza o conjunto de normas referentes ao encerramento do exercício e tem por objetivo detalhar os procedimentos relativos à inscrição de restos a pagar do exercício de 2024, ao cancelamento de empenhos e à anulação de restos a pagar não processados inscritos em exercícios anteriores e que ainda não foram liquidados. Para o exercício de 2024, destaca-se que as despesas em decorrência da calamidade climática não serão objeto de cancelamento de empenhos.
Conforme previsto no art. 8º do decreto, a Secretaria da Fazenda (Sefaz) deve deliberar sobre os pedidos de excepcionalização relativos aos cancelamentos de restos a pagar e anulações de empenhos previstas no dispositivo legal. Os pedidos de excepcionalização devem ser encaminhados pelos gestores por PROA com data limite de 27 de dezembro, conforme Portaria 27/2024.
Dúvidas podem ser encaminhadas para dnc.cage@sefaz.rs.gov.br .
Orientações sobre o encerramento do exercício financeiro
Guia de Procedimentos para o encerramento do exercício financeiro
Texto: Ascom Sefaz
Edição: Secom
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