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Câmara Municipal aprova abono do Fundeb para profissionais da Educação

Os critérios para percepção do abono serão estabelecidos por decreto do Chefe do Poder Executivo.

04/12/2024 às 11h41
Por: Redação Fonte: Câmara de Iúna - ES
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Foto: Reprodução/Câmara de Iúna - ES
Foto: Reprodução/Câmara de Iúna - ES

A Câmara Municipal aprovou, em Sessão Extraordinária do dia 02 de dezembro, o Projeto de Lei Ordinária nº 35/2024, que dispõe sobre a concessão do abono Fundeb aos profissionais da Educação Básica da Rede Municipal de Ensino no corrente ano, visando valorizar e reconhecer o trabalho dos profissionais.

O abono faz jus a obrigatoriedade do uso de 70% de recursos do Fundo Nacional de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) em remuneração para profissionais do magistério, chamado de Fundeb 70.

Na Lei Federal nº 14.276/2021 , que alterou a Lei Federal nº 14.113/2020 inserindo o §2º no Art. 26, cita “Os recursos oriundos do Fundeb, para atingir o mínimo de 70% (setenta por cento) dos recursos anuais totais dos Fundos destinados ao pagamento, em cada rede de ensino, da remuneração dos profissionais da educação básica em efetivo exercício, poderão ser aplicados para reajuste salarial sob a forma de bonificação, abono, aumento de salário, atualização ou correção salarial.”

O abono Fundeb 70 reconhece não apenas a dedicação desses profissionais, mas também a importância de cumprir as determinações legais que garantem a aplicação justa e eficiente dos recursos destinados à Educação. Assim, busca-se assegurar a manutenção de uma rede de ensino de qualidade, estimulando o aprimoramento contínuo e a motivação dos educadores.

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Os critérios para percepção do abono serão estabelecidos por decreto do Chefe do Poder Executivo, assegurando transparência e equidade no processo de distribuição.

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