
A Operação Piracema, iniciada nesta segunda-feira (2), já resultou na apreensão de cerca de 2 mil metros de redes de pesca ilegais no Piauí. A ação conjunta da Polícia Ambiental e da Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Semarh) visa coibir a pesca predatória durante o período de reprodução dos peixes.
A piracema é um período crucial para a reprodução dos peixes e a manutenção do equilíbrio dos ecossistemas aquáticos. A pesca durante esse período é proibida para garantir a preservação das espécies e a sustentabilidade da atividade pesqueira.

Durante a primeira etapa da operação, que segue até o próximo sábado (7), os agentes fiscalizam o Rio Parnaíba e seus afluentes na região Norte do Estado. A Semarh trabalha agora para identificar os responsáveis e aplicar as devidas punições, que incluem multas e, em alguns casos, prisão por crime ambiental.
O secretário da Semarh, Daniel Oliveira, alerta para a importância de respeitar as regras do defeso. " O período do defeso da piracema está em vigor em todo o Piauí desde o dia 16 de Novembro e segue até 16 de março de 2025. Esse é um momento crucial para a reprodução dos peixes, quando eles nadam rio acima para se reproduzirem, garantindo a continuidade das espécies e o equilíbrio dos nossos ecossistemas aquáticos”, por isso que pescar com redes está proibido”, detalhou o secretário.

O diretor de Fiscalização da Semarh, Major Dênio Marinho, conta que os equipamentos permitidos por pescadores neste período são: linha de mão, vara, anzol, caniço com molinete e caniço simples.
Marinho ressalta ainda que antes das fiscalizações, foi realizada uma campanha de conscientização, em que os auditores fiscais visitaram as associações de pescadores explicando sobre o período do defeso da piracema.

Regras e restrições
Durante o período de defeso, a pesca é proibida em um raio de 1500 metros antes e depois de barragens, cachoeiras e corredeiras do Rio Parnaíba. Eventos de pesca, como campeonatos, também estão suspensos.
A pesca é permitida apenas para pescadores registrados, com as seguintes restrições: uso exclusivo de linhas de mão, vara, anzol, molinete ou carretilha, com iscas naturais ou artificiais. O uso de tarrafa é permitido apenas para pescadores profissionais, com malha entre 20 e 30 mm e altura máxima de 2 metros. O limite de captura é de 5 kg de peixe por dia, mais um exemplar adicional para pescadores registrados.
O transporte e a comercialização de peixes de piscicultura exigem comprovante de procedência e registro no Ibama. Estoques de peixes naturais devem ser declarados.

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