
A medida oferece isenções em multas e juros sobre tributos como ITCMD, ICMS, IPVA e taxas do Detran, constituídos até 31 de março de 2024.
Segundo o secretário de Fazenda, Emílio Júnior, a iniciativa busca facilitar a regularização dos contribuintes que estão em débito com o Estado. “Essa aprovação surge como uma oportunidade para que os cidadãos possam fechar o ano em dia com suas obrigações tributárias, regularizando suas dívidas. Estamos dando as condições de recuperação financeira aos contribuintes e, ao mesmo tempo, garantir que o Estado continue oferecendo serviços de qualidade para a população”, destacou o secretário.
O projeto de lei prevê que os créditos fiscais relativos a esses tributos possam ser pagos com descontos que variam de 70% a 95% nas multas e juros, dependendo do número de parcelas escolhidas para quitação. As modalidades incluem desde pagamento único à vista, até opções de 3, 6, 12, 20 e 60 parcelas, dependendo do tributo e do valor consolidado. As regras também permitem que o valor da primeira parcela seja quitado em até cinco dias úteis após a adesão ao programa.
A adesão ao programa deve ser executada dentro dos prazos estabelecidos em regulamentação posterior pelo Executivo. Entre outras condições, o contribuinte que optar pelo parcelamento deverá estar em dia com as parcelas e atrasos superiores a 90 dias acarretam a revogação do benefício. Além disso, quem aderir ao programa deverá renunciar a ações judiciais ou embargos de execução fiscal que envolvam esses créditos tributários.
O novo decreto beneficia também microempresas e empresas de pequeno porte, com valores de parcela mínimos específicos. As datas de vencimento das parcelas serão estipuladas de acordo com cada tipo de tributo, variando entre os dias 15 e 25 de cada mês, conforme os dados do contribuinte.
Com esta medida, o governo espera um aumento na recuperação dos créditos fiscais, fortalecendo as receitas do Estado e oferecendo uma oportunidade para os contribuintes ajustarem suas pendências, além de contribuir para a organização da situação fiscal dos cidadãos piauienses.
Para maior entendimento, o crédito consolidado poderá ser pago da seguinte forma:
I – Com redução de 95% (noventa e cinco por cento) das multas, juros e demais acréscimos legais, para pagamento integral e à vista;
II – Com redução de 90% (noventa por cento) das multas, juros e demais acréscimos legais, para pagamento em 2 (duas) a 6 (seis) parcelas;
III – Com redução de 80% (oitenta por cento) das multas, juros e demais acréscimos legais, para pagamento em 7 (sete) a 20 (vinte) parcelas;
IV – Com redução de 70% (setenta por cento) das multas, juros e demais acréscimos legais, para pagamento em 21 (vinte e uma) a 60 (sessenta) parcelas.
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