
A Receita Estadual está iniciando a segunda fase de um programa de autorregularização relativo ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens e Direitos (ITCD). A iniciativa tem como foco contribuintes que realizaram sistematicamente doações de dinheiro e não recolheram o tributo devido conforme suas Declarações de Imposto de Renda de Pessoa Física em 2019 e 2020.
A iniciativa do fisco gaúcho é coordenada pela Delegacia do ITCD (18ª DRE) e abrange 114 casos. É esperada uma arrecadação de aproximadamente R$ 500 mil. As divergências foram constatadas a partir do cruzamento das informações prestadas através do Convênio de Cooperação Técnica firmado entre a Receita Federal e a Secretaria da Fazenda do RS e as declarações eletrônicas de ITCD registradas na Receita Estadual.
Por meio do programa de autorregularização, a Receita Estadual permite que os contribuintes regularizem as pendências até 30 de novembro de 2024, efetuando o recolhimento do valor devido pelo site da Sefaz . Persistindo as divergências constatadas, o contribuinte ficará sujeito à abertura de procedimento de ação fiscal, com imposição da multa correspondente.
Comunicação e suporte
A comunicação para autorregularização está sendo enviada pelos Correios. O atendimento do programa será feito exclusivamente pelo canal de comunicação disponibilizado no Portal Pessoa Física da Receita Estadual . Na seção Serviços Disponíveis. Basta o contribuinte acessar a opção ITCD e, em seguida, a opção de atendimento Programas Oficiais de Autorregularização.
Forma de Atuação
A ação integra o modelo de fiscalização especializada da Receita Estadual, tendo como base a agenda Receita 2030+, que consiste em 30 iniciativas propostas para modernização da administração tributária gaúcha. Alguns focos são a prevenção, a especialização, a gestão de riscos, o monitoramento próximo ao fato gerador e a proximidade com o contribuinte. O objetivo é estimular o cumprimento voluntário das obrigações, fortalecer o combate à sonegação para aqueles que descumprem a legislação e, em última instância, impactar positivamente a arrecadação.
Texto: Ascom Sefaz
Edição: Secom
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