
O Ministério Público do Estado da Bahia, em parceria com instituições e entidades públicas, garantiu importante conquista para pessoas transgênero e não-binárias em situação de hipossuficiência, que buscam alterar o nome e o gênero nos documentos civis. A proposta de alteração da Lei 12.373/211, que dispõe sobre a tabela de custas dos serviços extrajudiciais, apresentada pelos órgãos ao Judiciário baiano, foi aprovada, por unanimidade, pelo Pleno do Tribunal de Justiça. Agora, a proposta será encaminhada para a Assembleia Legislativa.
Segundo a promotora de Justiça Márcia Teixeira, a alteração visa garantir a isenção de taxas cartorárias nos procedimentos extrajudiciais de alterações de prenome e gênero e nas respectivas certidões. Quando modificada, a lei garantirá ainda mais “transformação e renascimento”, como disse a modelo Awalla Brasil, mulher trans, ao definir seu sentimento após retificar seu registro civil. Awalla foi uma das mais de 150 pessoas atendidas no ‘9° Mutirão de Inclusão: Identidades Cidadãs’, promovido pelo MPBA para pessoas transexuais, travestis e não binárias que buscavam adequar prenome e gênero à identidade autopercebida.
Atualmente, para realizar a retificação do registro civil para adequação de nome e sexo, as pessoas trans e não-binária, residentes a pelo menos cinco anos na Bahia, precisam arcar com os custos das certidões. Cada certidão tem o valor de R$ 28,84. Em Salvador, são quatro certidões a serem pagas, explica a promotora de Justiça Márcia Teixeira. Mas, se a pessoa trans ou não-binaria tiver o seu registro de nascimento em outros estados, como São Paulo e Rio de Janeiro, além de pagar o valor daqui, pode precisar gastar de R$ 600,00 a R$1 mil com as certidões de lá. “Esses valores inviabilizam a realização do sonho de muitas pessoas trans e não-binarias”, ressaltou a promotora de Justiça, frisando que “estamos concretizando a nossa missão constitucional, que é garantir o acesso à Justiça, o respeito e a dignidade das pessoas transexuais, travestis, intersexo, e não-binárias”.
A proposta de alteração da lei foi enviada à Comissão Permanente de Reforma Judiciária, Administrativa e Regimento Interno do Tribunal de Justiça da Bahia pelo MPBA, a Defensoria Pública, a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais da Bahia (Arpen/Bahia), o Bahia Instituto de Estudo e protestos de Título do Brasil (IEPTB) e a Comissão para a Promoção de Igualdade e Políticas Afirmativas em Questões de Gênero e Orientação Sexual (CogenTJBA). Ela foi aprovada pelo TJ no dia 23 de outubro.
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