
A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (28) o Projeto de Lei (PL) 4.800/2023 , que facilita o acesso de idosos pobres ao Poder Judiciário. O texto do senador Ciro Nogueira (PP-PI) recebeu um substitutivo do senador Paulo Paim (PT-RS) e segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
A matéria altera o Código de Processo Civil (CPC — Lei 13.105, de 2015 ) para assegurar a participação de idosos economicamente hipossuficientes. O projeto original previa que a ação judicial deveria ter como foro o domicílio do idoso. Também estabelecia que, se tanto o réu quanto o autor fossem pessoas idosas, a ação deveria ser proposta no foro do domicílio do mais velho. A proposta busca proteger as pessoas idosas "que não disponham de condições de litigar sem prejuízo para a própria subsistência", argumenta o autor.
O relator, senador Paulo Paim, restringiu o alcance do PL 4.800/2023. De acordo com o substitutivo, o domicílio deve ser usado como foro quando a pessoa idosa economicamente hipossuficiente “for parte em ações fundamentadas em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis”. Ele considerou a proposta justificada, lembrando que pessoas de idade mais avançada costumam ter gastos elevados com saúde e dificuldades de deslocamento, o que dificulta o comparecimento a audiências e o acompanhamento processual em comarca distinta daquela onde residem, especialmente se forem hipossuficientes.
— Ainda que as pessoas idosas representem uma parcela crescente da população brasileira e que a sua renda seja, em muitos casos, o arrimo econômico das suas famílias, uma proposição voltada às pessoas idosas hipossuficientes está solidamente alicerçada nos valores constitucionais da solidariedade e, mais particularmente, do respeito prioritário à juventude e à velhice — argumentou Paim.
Senado Federal MP libera R$ 1,3 bi para contenção de danos climáticos, em especial em MG
Senado Federal CAE confirma redução tributária para áreas de livre comércio da Amazônia
Senado Federal CAE aprova um pediatra para cada quatro equipes de saúde da família Mín. 26° Máx. 27°