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Site e redes sociais da Câmara de Sorriso são ajustados para atender à legislação eleitoral

Atendendo as exigências impostas pelas normas eleitorais, os canais de comunicação e divulgação da Câmara Municipal de Sorriso serão adaptados dura...

03/07/2024 às 11h29
Por: Fábio Costa Pinto Fonte: Câmara de Sorriso - MT
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Foto: Reprodução/Câmara de Sorriso - MT
Foto: Reprodução/Câmara de Sorriso - MT

Atendendo as exigências impostas pelas normas eleitorais, os canais de comunicação e divulgação da Câmara Municipal de Sorriso serão adaptados durante o período eleitoral. 

A partir do dia 06 de julho, até o término das eleições de 2024, não serão veiculadas matérias institucionais no site oficial da Câmara todo material publicado que caracterize publicidade institucional será suspenso temporariamente. As informações de caráter público, como o Portal Transparência, Diário Oficial e Legislações permanecerão disponíveis na página, assim como as pautas das sessões.

Com relação às redes sociais  FacebookInstagram e YouTube - ficarão desativadas temporariamente e, após as eleições, terão seus conteúdos restabelecidos.

A transmissão ao vivo das sessões ordinárias e extraordinárias serão mantidas, porém não ficarão disponíveis no site para consulta. Elas serão gravadas na íntegra e armazenadas. Qualquer cidadão poderá solicitar o material gravado, desde que o faça por meio do e-Sic (Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão) da Câmara.

Normativa

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De acordo com o Art. 73, inciso VI, alínea b da Lei nº 9.504/97, é vedado ao agente público, nos três meses que antecedem o pleito, toda publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos. 

Conforme entendimento da Justiça Eleitoral, durante este período não podem ser mantidos conteúdos caracterizados como publicidade institucional, mesmo que o conteúdo seja datado de antes do início das restrições eleitorais.

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Texto: Fabiola Ost

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