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Comissão aprova projeto que obriga varas da infância e juventude a oferecerem programa de apadrinhamento

A proposta continua sendo analisada na Câmara dos Deputados

14/03/2024 às 16h54
Por: Fábio Costa Pinto Fonte: Agência Câmara
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Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados
Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou projeto que prevê a adoção do programa de apadrinhamento afetivo por todas as varas da infância e da juventude ( PL 1077/23 ). Caberá ao Ministério Público zelar pela implantação desses programas, voltados para crianças e adolescentes que vivem em abrigos.

A proposta insere a medida no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) , que hoje já prevê que a criança e o adolescente em programa de acolhimento institucional ou familiar poderá participar de programa de apadrinhamento.

O apadrinhamento consiste em estabelecer e proporcionar à criança e ao adolescente vínculos externos à instituição para fins de convivência familiar e comunitária.

Podem ser padrinhos ou madrinhas pessoas maiores de 18 anos não inscritas nos cadastros de adoção que cumpram os requisitos exigidos pelo programa de apadrinhamento de que fazem parte.

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A relatora, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), apresentou parecer favorável ao texto com pequenos ajustes que não modificam o mérito da proposta.

Tramitação
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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