
Foi promulgada pela CLDF e publicada no Diário da Câmara Legislativa ( DCL ) desta terça-feira, a Lei 7.423/2024 , do deputado Fábio Felix (PSOL), que assegura às mulheres integrantes da população em situação de rua o direito de acesso a absorventes higiênicos, em quantidade suficiente para atender às necessidades femininas, fornecidos pelo poder público.
De acordo com a nova lei, considera-se população em situação de rua o grupo populacional heterogêneo que possui em comum a pobreza extrema, os vínculos familiares interrompidos ou fragilizados e a inexistência de moradia convencional regular, e que utiliza os logradouros públicos e as áreas degradadas como espaço de moradia e de sustento, de forma temporária ou permanente, bem como as unidades de acolhimento para pernoite temporário ou como moradia provisória.
Apresentada por Felix em 2019, a medida foi aprovada pelo plenário em março de 2020 e, posteriormente, vetada pelo Executivo. Porém, no último dia 20, os distritais derrubaram o veto , mantendo, assim, o direito a essas mulheres.
Doenças
Em defesa desse direito, Felix argumenta que, por falta de condições financeiras, mulheres e meninas em situação de rua enfrentam, todos os meses, dificuldade para adquirir absorventes. Ele aponta que, diante da impossibilidade de custear absorventes, muitas acabam fazendo uso de objetos inadequados, a exemplo de meias, plásticos, miolo de pão ou jornal, situação pode levar a um conjunto de doenças. Portanto, o objetivo da lei, que deverá ser regulamentada no prazo de 90 dias, é evitar tais situações danosas a essa população.
Franci Moraes - Agência CLDF
Direitos Humanos Brasil: 30 milhões de crianças estão expostas aos riscos climáticos
Bahia Ministra Janine Mello visita serviços de atendimento às pessoas com deficiência em Salvador nesta quinta (8).
Direitos Humanos Monitoramento aponta 13 mil ataques a contas de candidaturas LGBT+ Mín. 24° Máx. 26°