
O Projeto de Lei 5585/23 qualifica o produtor rural como segurado especial independentemente do valor recebido com a comercialização da sua produção.
Como regra, o segurado especial é o trabalhador que exerce atividade para garantir a própria subsistência e de sua família, de forma individual ou em regime de economia familiar, como seringueiros, pescadores artesanais e pequenos produtores rurais.
A Constituição permite a esses segurados contribuir para o sistema previdenciário por meio de alíquota aplicada sobre o produto da comercialização de sua produção.
Segundo o autor do projeto, deputado Welter (PT-PR), nenhuma vedação legal impede a classificação de segurado especial em função do grande volume de produção rural, pesca artesanal ou produtos do extrativismo vegetal. Ainda assim, alguns Tribunais Regionais Federais vêm negando o reconhecimento da qualidade de segurado especial em razão do grande volume da produção.
“Não podemos aceitar que, sob a alegação de suposta alta produção, sejam excluídos da proteção previdenciária aqueles que efetivamente exerceram atividade em regime de economia familiar”, disse.
Welter afirmou que a exclusão da proteção previdenciária dos segurados especiais mais produtivos poderia incentivar a redução de produtividade.
Tramitação
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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