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Saúde Tocantins

Governador Wanderlei Barbosa sanciona lei que altera jornada de trabalho de servidores da Saúde

Lei sancionada foi publicada no Diário Oficial do Estado, nº 6061, dessa sexta-feira, 1º de abril

04/04/2022 às 09h05
Por: Fábio Costa Pinto Fonte: Secom Tocantins
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Alteração na redação da Lei nº 3.490, sobre jornada de trabalho, era anseio dos profissionais da Saúde - Foto: Andre Araújo/Governo do Tocantins
Alteração na redação da Lei nº 3.490, sobre jornada de trabalho, era anseio dos profissionais da Saúde - Foto: Andre Araújo/Governo do Tocantins

O governador do Tocantins, Wanderlei Barbosa, sancionou o Projeto de Lei nº 13, de 28 de março de 2022, que altera a redação da Lei nº 3.490, de 1º de agosto de 2019, que institui a jornada de trabalho especial no âmbito da Secretaria Estadual da Saúde (SES-TO). A lei sancionada foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 6061, dessa sexta-feira, 1º de abril.

A Lei altera os plantões a serem realizados pelos profissionais de saúde, durante o ano, mês a mês, evitando assim ambiguidades e distorções de entendimento da legislação.

O governador Wanderlei Barbosa ressaltou que garantir os direitos dos servidores e assegurar um atendimento de qualidade a toda a população do Estado é prioridade da sua gestão.

"Atendemos as categorias, encerramos os entraves da gestão e seguimos dentro da legislação vigente. Vale destacar que tudo isso foi feito observando as necessidades dos serviços entregues à população usuária do Sistema Único de Saúde em todo o Estado”, frisou o secretário de Estado da Saúde, Afonso Piva.

Lei

A Lei nº 3.490, de 1º de agosto de 2019, que institui a jornada especial do regime de plantão no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde (SES-TO), disciplina os critérios do cumprimento das jornadas básica e especial de trabalho, estabelecendo também o horário de funcionamento das unidades de saúde de gestão estadual. A lei veio suprir a lacuna na legislação para definição do regime de plantão na área da saúde pública no Tocantins.

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O Estatuto dos Servidores (Lei nº 1818/2007) e o Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR), Lei 2670/2012, não tratam do regime especial de plantão.

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