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Vacinação contra covid-19 é alterada pelo Ministério da Saúde

Mudanças são válidas para todo País

26/01/2024 às 22h48
Por: Fábio Costa Pinto Fonte: Prefeitura de Rio Preto - SP
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Ivan Feitosa / SMCS
Ivan Feitosa / SMCS

O esquema vacinal contra a covid-19 foi alterado pelo Ministério da Saúde. A partir de agora, a imunização será voltada para pessoas mais suscetíveis a casos graves e mortes pela doença, como idosos, gestantes e puérperas, imunodeprimidos, crianças menores de cinco anos e pessoas com comorbidades, conforme explica a gerente de imunização de Rio Preto, Michela Dias Barcelos.

“Além dessa alteração, agora para as crianças, a recomendação é aplicar a primeira dose aos seis meses de idade, a segunda aos sete meses e a terceira aos nove. Todas as crianças de seis meses a cinco anos não vacinadas ou com doses em atraso poderão completar o esquema de três doses, seguindo o intervalo recomendado de quatro semanas entre a primeira e a segunda doses e oito semanas entre a segunda e a terceira. Lembrando que as crianças que já receberam três doses de vacinas contra a covid-19, nesse momento, não precisam de doses adicionais”, explicou Michela.

Desde o dia 1º de janeiro de 2024, a vacinação contra a Covid-19 de crianças de seis meses a menores de cinco anos será incluída no Calendário Nacional de Vacinação.

Em Rio Preto as vacinas de covid (Pfizer Pediátrica, Pfizer Baby, Pfizer bivalente e Coronavac) são aplicadas nas 29 Unidades Básicas de Saúde, de segunda a sexta, das 7h30 às 16h30, e com horário ampliado na UBS João Paulo II/Jaguaré até as 18h30 e UBS Solo Sagrado, até as 19h.

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Sobre a imunização contra covid-19:

Vacinação semestral (uma dose a cada 6 meses) – Pessoas maiores de cinco anos, de grupos prioritários para vacinação

- Gestantes e puérperas;

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- Idosos;

- Pessoas imunocomprometidas.

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Vacinação anual (uma dose em 2024 respeitando o intervalo de 6 meses da última dose)

- Pessoas vivendo em Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPI)* e Residências Inclusivas (RI) e seus trabalhadores;

- Indígenas, ribeirinhos e quilombolas;

- Trabalhadores de saúde;

- Pessoas com deficiência permanente;

- Pessoas com comorbidades;

- Pessoas privadas de liberdade de 18 anos ou mais, funcionários do sistema de privação de liberdade e adolescentes cumprindo medidas socioeducativas;

- Pessoas em situação e rua.

 

Importante:

- Pessoas de 5 a 59 anos que não fazem parte de nenhum grupo prioritário e  não tenham sido vacinadas anteriormente (sem nenhuma dose prévia) ou que tenham recebido apenas uma dose de vacina contra a covid-19 podem optar por se vacinar, então poderão iniciar e/ou completar o esquema primário de vacinação (esquema primário são 2 doses). As pessoas que já receberam pelo menos duas doses de vacina não possuem, no momento, indicação de vacinação.

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