
A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto que permite a realização de parcerias entre o Sistema Único de Saúde (SUS) e hospitais particulares em caso de oferta insuficiente de serviço de saúde. A proposta insere a medida na Lei Orgânica da Saúde .
Conforme essa legislação, as instituições privadas participam de forma complementar ao SUS por meio de contrato ou convênio com preferência para entidades filantrópicas e sem fins lucrativos.
Nesses casos, a gratuidade do serviço é mantida. A remuneração desses serviços e os parâmetros de cobertura assistencial serão estabelecidos pela direção nacional do SUS, com a chancela do Conselho Nacional de Saúde.
O texto aprovado é um substitutivo do deputado Lucas Redecker (PSDB-RS) ao Projeto de Lei 6236/19 , do deputado Célio Studart (PSD-CE).
Processos simplificados
O relator optou por inserir no texto original a previsão de que essas parcerias poderão ocorrer por meio de processos simplificados de seleção por parte da administração pública.
O autor do projeto cita como bom exemplo desse tipo de parceria o programa conhecido como “Corujão da Saúde”, desenvolvido no estado de São Paulo para realização de exames, como endoscopias e mamografias.
“Muitas vezes, o excesso de burocracia acaba prejudicando medidas como essa que foi instituída em São Paulo", alerta o relator. "O regramento federal é único e complexo, muitas vezes incapaz de se adaptar a diferentes realidades do País”, justificou Redecker ao recomendar a aprovação do projeto.
O texto aprovado também permite a complementação de valores para a remuneração de exames, consultas e procedimentos por parte de estados, Distrito Federal e municípios.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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